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Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos

29 de janeiro de 2026
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O autor do projeto, deputado argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Foto: RasulovS para DepositphotoO Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o barulho ou ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos.

Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

Resposta mais firme

De acordo com o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos.

Conforme o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais.

“O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse.

O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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