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Novas regras: o que muda para quem mudar de categoria da CNH em 2026

11 de fevereiro de 2026
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A flexibilização das exigências ocorre em um contexto no qual o Brasil ainda enfrenta índices elevados de sinistros de trânsito. Foto: serezniy para DepositphotosAs mudanças recentes no processo de habilitação no Brasil também alcançaram quem pretende mudar de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em vigor desde 2025, as novas regras alteram etapas da formação e da avaliação prática para condutores que desejam avançar para as categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de maior porte e responsabilidade.

As alterações foram estabelecidas pela Contran, por meio da Resolução nº 1.020/25, e regulamentadas pela Senatran, com a Portaria nº 923/25. O novo modelo simplifica procedimentos e reduz exigências formativas, o que reacendeu o debate sobre qualidade da formação, preparo técnico e segurança no trânsito.

Etapas mais objetivas, formação mais curta

Com as novas normas, a mudança de categoria passou a ter um fluxo mais direto, com etapas formalmente descritas: realização de exames obrigatórios, curso prático especializado, prova prática de direção e emissão da nova CNH.

Exigências como o exame toxicológico foram mantidas, com as mesmas regras já aplicadas anteriormente. A principal mudança, no entanto, está na redução da carga horária mínima de formação prática, especialmente sensível quando se trata de veículos de grande porte.

Redução da carga horária levanta alerta

Pelas regras anteriores, definidas pela Resolução nº 789/20 do Contran, o candidato à mudança de categoria precisava cumprir no mínimo 20 horas-aula de direção veicular. Com a nova regulamentação, esse número foi reduzido para 10 horas-aula.

Embora a medida torne o processo mais rápido e menos oneroso, especialistas em trânsito e educação viária alertam que a redução do tempo de formação pode ser insuficiente para desenvolver competências essenciais exigidas nas categorias C, D e E.

Esses veículos demandam domínio técnico avançado, leitura apurada de risco, tomada de decisão sob pressão e experiência supervisionada em situações reais de tráfego.

Prova prática mais permissiva

Outro ponto que gera preocupação é a mudança no critério de avaliação do exame prático. Assim como ocorreu na categoria B, os candidatos às categorias C, D e E passam a ser avaliados pelo sistema de pontuação previsto no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Nesse modelo, o candidato inicia a prova com zero ponto e, a cada erro cometido, soma pontos conforme a gravidade da infração. Para ser aprovado, é permitido atingir até 10 pontos.

Na prática, isso significa que o candidato pode cometer uma infração gravíssima e outra grave, ou até duas infrações médias, e ainda assim ser considerado apto. Entre as situações possíveis dentro desse limite estão, por exemplo:

Avançar sinal vermelho ou desrespeitar placa de parada obrigatória (infração gravíssima – 6 pontos no exame);

Transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida (infração média – 2 pontos no exame);

Utilizar calçado inadequado ou fones de ouvido ao dirigir (infração média – 2 pontos no exame);

Subir no meio-fio (infração gravíssima – 6 pontos no exame) e realizar conversão em local proibido (infração grave – 4 pontos no exame).
Debate sobre segurança e formação adequada

A flexibilização das exigências ocorre em um contexto no qual o Brasil ainda enfrenta índices elevados de sinistros de trânsito. Ou seja, especialmente envolvendo veículos de carga e transporte coletivo. Para críticos do novo modelo, permitir aprovação mesmo diante de falhas graves pode fragilizar o processo de avaliação. Além disso, reduzir a capacidade do exame prático de identificar condutores efetivamente preparados.

O debate não é apenas sobre custo ou agilidade, mas sobre qual é o nível mínimo aceitável de preparo para quem assume a condução de veículos que transportam cargas pesadas ou passageiros, com impacto direto na segurança de todos que circulam pelas vias.

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