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Privatização da Celepar: STF barra venda da estatal paranaense

22 de fevereiro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a privatização da Celepar, empresa de tecnologia do estado do Paraná. A decisão liminar, proferida pelo ministro Flávio Dino trava o avanço do processo de desestatização. O leilão da Celepar na B3, em São Paulo, estava previsto para 17 de março e movimentaria R$ 1,3 bilhão. A medida não cancela a lei estadual que autorizou a desestatização, mas impede qualquer avanço na privatização da Celepar até uma decisão definitiva da Corte. A estatal é responsável pelo processamento e armazenamento de dados fiscais, sanitários e de segurança pública, colocando a proteção de dados dos paranaenses no centro do debate jurídico. Dados dos paranaenses em risco O principal fundamento da decisão do STF foi o risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, elevado a essa categoria pela Emenda Constitucional nº 115/2022. Segundo o ministro, a legislação paranaense tratou a alienação da estatal de forma genérica, sem apresentar garantias suficientes para a salvaguarda dessas informações. A decisão destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe que bases de dados de segurança pública sejam tratadas por entidades privadas sem capital integralmente público. O magistrado apontou ainda a insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que alternadamente suspendia e liberava o processo — reforçando o risco de danos de difícil reversão ao interesse público caso a venda se consolidasse. A ação no STF foi movida pelos partidos PT e PSOL, que questionaram a constitucionalidade da lei estadual diante das obrigações impostas pela LGPD. Governo do Paraná e oposição divergem sobre Celepar Diante do cenário de suspensão do leilão da Celepar na B3, o governo estadual e os opositores à medida adotaram posições divergentes. O governo defende que a privatização da Celepar permitirá a modernização dos serviços tecnológicos. Para garantir a segurança dos dados, o Estado previa a adoção de Golden Share — ação de classe especial que concede ao poder público o poder de veto sobre decisões estratégicas, mesmo após a desestatização. A argumentação, contudo, não convenceu o STF. Para a Corte, o mecanismo é insuficiente diante da ausência de garantias concretas na legislação paranaense e da vedação expressa da LGPD ao tratamento privado desse acervo. + Leia mais: Rua do Pinheirinho é bloqueada para obras de trincheira na Linha Verde Representantes contrários à venda comemoraram a liminar, classificando-a como uma vitória para a proteção de dados dos paranaenses e do acervo público. Exigências do STF para o avanço da privatização da Celepar A decisão liminar ainda será votada pelo plenário do STF, que poderá confirmá-la ou derrubá-la. Para que o processo de desestatização possa eventualmente avançar e o leilão da Celepar na B3 seja remarcado, foram estabelecidas condições rigorosas que o Estado do Paraná deve cumprir: Elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Observância estrita da legislação federal — LGPD e Política Nacional de Segurança Pública; Preservação do controle público sobre bases de dados sensíveis e de segurança pública. Fique atento! Até especialistas caíram: o detalhe no boleto do IPVA que rouba seu dinheiro Mercado imobiliário Adeus, preços baixos? Esta região do Paraná virou a nova ‘mina de ouro’ Rango Barateza! O segredo de Curitiba: como uma receita de família virou um império do afeto Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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