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Exame da CNH muda regra histórica e acaba com a falta eliminatória no teste prático

23 de fevereiro de 2026
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O fato de uma conduta não eliminar mais no exame não significa que ela deixou de ser perigosa ou aceitável na vida real. Foto: Ascom/Detran-PAO processo de formação de condutores no Brasil passou por mudanças profundas recentemente, e uma das mais significativas — embora ainda pouco compreendida pelos candidatos — está no exame prático de direção veicular. Com a entrada em vigor da nova norma do Conselho Nacional de Trânsito, o modelo tradicional de avaliação foi substituído por outro completamente diferente.

Na prática, o conceito de “falta eliminatória”, como era conhecido até então, deixou de existir. A mudança altera não apenas a forma de corrigir a prova, mas também a lógica do exame, que historicamente se baseava em critérios objetivos e imediatos de reprovação.

Como era o exame prático antes da mudança

Até recentemente, o exame prático seguia o que determinava a Resolução nº 789/20 do Contran. O modelo era conhecido dos candidatos e dos instrutores: a avaliação era feita com base na pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame.

O artigo 18 da norma era claro ao estabelecer quatro tipos de falhas:

Falta eliminatória: reprovação imediata;

Falta grave: três pontos negativos;

Falta média: dois pontos negativos;

Falta leve: um ponto negativo.
Ou seja, bastava uma única falta eliminatória para encerrar o exame, independentemente do desempenho anterior do candidato.

O que muda com a nova regra

Com a Resolução nº 1.020, em vigor desde dezembro de 2025, essa lógica foi completamente reformulada. O exame de direção veicular deixa de trabalhar com faltas eliminatórias e passa a adotar um sistema de pontuação variável.

Agora, o candidato inicia o exame com pontuação zero, que é acrescida conforme as infrações cometidas durante a prova. Cada infração gera pontos de acordo com sua natureza, multiplicados por um peso específico.

A nova regra funciona assim:

Infração leve: peso 1;

Infração média: peso 2;

Infração grave: peso 4;

Infração gravíssima: peso 6.

Na prática, isso significa que não existe mais reprovação automática por um único erro. Tudo passa a ser somado, ponderado e analisado ao final do exame, conforme critérios definidos pelo órgão executivo de trânsito.

O que isso representa na prática

A mudança altera profundamente a forma como o desempenho do candidato é avaliado. Antes, determinadas condutas encerravam a prova imediatamente por serem consideradas incompatíveis com a segurança viária. Agora, até infrações gravíssimas entram em um sistema de pontuação, em vez de resultarem em reprovação direta.

Esse novo modelo exige atenção redobrada de instrutores e candidatos, pois o exame deixa de ser um “passa ou reprova por erro específico” e se transforma em uma soma de comportamentos ao longo do percurso.

Exame mudou, trânsito não

É importante reforçar um ponto essencial: o fato de uma conduta não eliminar mais no exame não significa que ela deixou de ser perigosa ou aceitável na vida real. O trânsito não mudou na mesma velocidade que o exame.

Manobras, decisões e atitudes que colocam em risco pedestres, ciclistas e outros condutores continuam sendo causas frequentes de sinistros. Por isso, a responsabilidade da formação — especialmente das autoescolas e instrutores — se torna ainda maior nesse novo cenário.

Um exame mais flexível, mas também mais complexo

O novo formato do exame prático da CNH é, sem dúvida, mais flexível. Ao mesmo tempo, ele é mais subjetivo, mais técnico e menos intuitivo para o candidato comum, que já não pode se apoiar em regras simples como “errou, acabou”.

Diante desse cenário, entender como funciona a nova pontuação deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser parte fundamental do processo de habilitação. Afinal, o exame mudou — mas a responsabilidade de dirigir com segurança continua sendo a mesma.

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