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Nacional

Sanciona lei que estende oferta de educação infantil em creches e pré-escolas das zonas urbanas e rurais

1 de abril de 2026
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Medida garante oferta de vagas proporcionais à população dos municípios, ampliando o acesso à educação infantil nas áreas rurais de forma igualitária
Os municípios brasileiros agora devem estender a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas para as zonas urbanas e rurais, de forma proporcional à distribuição populacional. É o que garante a Lei n° 15.369 , sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/4).
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garantindo que não haja desigualdade na quantidade de vagas da educação infantil no campo e na cidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2022 a educação infantil abrangia apenas 20,7% das áreas rurais, em comparação a 40,3% de cobertura em áreas urbanas.
Entenda as vantagens da nova lei:

Ampliação do acesso à educação infantil para crianças que vivem em áreas rurais, promovendo igualdade de oportunidades;

Melhoria no desenvolvimento educacional e social das crianças, ao garantir que todas tenham acesso à educação desde a primeira infância;

Fortalecimento do papel dos municípios na oferta de educação infantil, assegurando que essa responsabilidade seja cumprida em todas as regiões.

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