A declaração referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
DASN-Simei ano-calendário 2025
UF
Quantidade entregue
Quantidade esperada
AC
10.557
29.948
AL
56.654
159.695
AM
46.128
179.782
AP
7.417
28.484
BA
305.810
844.660
CE
172.356
474.348
DF
92.138
271.545
ES
169.298
408.379
GO
253.129
628.458
MA
61.451
193.606
MG
804.480
1.820.360
MS
85.500
232.442
MT
129.407
315.944
PA
100.051
343.669
PB
90.069
217.101
PE
181.731
509.452
PI
49.740
126.315
PR
485.703
1.099.677
RJ
533.225
1.783.262
RN
77.448
197.035
RO
42.345
102.353
RR
9.688
30.635
RS
436.053
1.027.174
SC
376.513
840.436
SE
42.748
111.912
SP
1.744.722
4.668.196
TO
42.307
105.519
TOTAL
6.406.668
16.750.387