Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Justiça derruba condenação de deputado que chamou Gleisi Hoffman de “amante”

29 de maio de 2026
Compartilhar

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou uma sentença do juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, que condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar uma indenização de R$ 8 mil à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann. Arruda acusou a pré-candidata ao Senado pelo Paraná, durante discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, de “roubar aposentados”, além de se referir a ela como “amante” e “coxa”. A sentença também determinava que o parlamentar voltasse à tribuna para se retratar. O acórdão foi divulgado nesta quinta-feira (28). Em seu voto, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt levou em conta a imunidade parlamentar e argumentou que, ainda que as palavras possam ser consideradas antiéticas, não há a possibilidade de afastar a garantia atribuída aos parlamentares. “As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político. Embora contundentes e potencialmente ofensivas, as manifestações foram inseridas em contexto de crítica política e discussão de temas de interesse público. Ainda que se reconheça o teor áspero das expressões utilizadas pelo apelante, não se evidencia, de forma inequívoca, a ausência de vínculo com a atividade parlamentar”, entendeu. Na primeira instância, Castelo Branco viu violação à imagem de Gleisi, especialmente porque Arruda, em sua visão “teria o dever de verificar a correção das informações que compõem sua manifestação”. O magistrado filiou-se ao entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta. Com isso, considerou falsa a relação da ex-ministra com as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ver o apelido “amante” como preconceituoso. Apesar disso, o magistrado não viu como adequado o pedido de indenização de R$ 30 mil, diminuindo o valor para evitar enriquecimento indevido. A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação. Entrevista “Nunca imaginei viver mais de 30 anos”, Renato Freitas relembra infância e comenta vida política Tribuna Entrevista “Eu não costumo tirar segundo lugar”, diz Rafael Greca, pré-candidato ao governo do Paraná Cafeicultura Paraná mira em cafés especiais para recuperar relevância após Geada Negra Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Caixa conclui pagamento de junho do Bolsa Família nesta terça

30 de junho de 2026

Estádios da Copa de 2014 acumulam dívida de R$ 232 milhões no Brasil

30 de junho de 2026

Lula entrega projeto que eleva teto do MEI para R$ 140 mil

30 de junho de 2026
Geral

Brasil vence Japão e derruba previsão de economista alemão na Copa

30 de junho de 2026
Geral

STF libera receitas próprias do Ministério Público do arcabouço fiscal

30 de junho de 2026
Geral

Resultado da Lotofácil 3723 de hoje (29/06): Veja os números sorteados

29 de junho de 2026