O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização no Brasil. A medida entra em vigor em 28 de agosto e obriga bancos e instituições de pagamento a bloquearem contas em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. As informações são da Agência Brasil. A resolução nº 5320 vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal. O objetivo é dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares pelo governo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia assinado o decreto na semana passada, mas o CMN precisava regulamentar a medida para que ela passasse a valer. SPA identifica irregularidades e notifica bancos O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular de apostas. A secretaria emite um auto de constatação e, em seguida, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro vinculadas aos operadores identificados. Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas. Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento. Contas podem ser desbloqueadas em alguns casos O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida. Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação. Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares. Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google