O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que apenas estados e municípios sem dinheiro em caixa possam usar os limites de pagamento criados pela Emenda Constitucional nº 136/2025 para quitar precatórios. Precatórios são dívidas do governo geradas por decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. O parecer foi protocolado nesta quinta-feira (25) em ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que ficou conhecido como “calote dos precatórios”. As informações são da Gazeta do Povo. Gonet argumenta que a vinculação de recursos dos orçamentos estaduais e municipais para pagar precatórios atrasados pode ser eficaz, mas a postergação excessiva do cumprimento dessas dívidas não se alinha com limites constitucionais. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o posicionamento reafirma que o equilíbrio fiscal não pode justificar o descumprimento de decisões judiciais. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux. A emenda aprovada pelo Congresso permitiu que estados e municípios parcelassem suas dívidas de precatórios em até 360 vezes e estabeleceu um teto anual de pagamento que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o tamanho da dívida acumulada. A atualização dos valores passou a combinar a taxa Selic com o IPCA, o índice oficial de inflação. O problema apontado pelo procurador-geral é que a regra não define pagamentos mínimos, mas limites máximos anuais. Isso impede que governos adiantem os pagamentos mesmo quando têm recursos disponíveis. Gonet citou o exemplo do Rio Grande do Norte, cuja dívida de precatórios só seria quitada em 2041, em 15 anos, sem contar novos precatórios que surgirão nesse período. A maioria dos credores são pessoas físicas com mais de 60 anos, segundo o Comitê Nacional de Precatórios. Gonet também concordou com a OAB sobre a necessidade de limitar os descontos oferecidos aos cidadãos que queiram receber seus precatórios mais rapidamente. A emenda deu aos credores a opção de receber no ano seguinte, mas com redução no valor. Para o procurador-geral, essas negociações não podem reduzir mais de 40% do valor devido. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google