Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Curitiba atualiza regras sobre utilização de calçadas por bares e restaurantes

2 de julho de 2026
Compartilhar

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), assinou nesta quinta-feira (2), três decretos que atualizam as normas para o uso das calçadas da cidade. A mudança afeta principalmente o setor de bares e restaurantes, que poderão — seguindo orientações do Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) — colocar mesas e cadeiras nas calçadas. Segundo a Prefeitura, as medidas pretendem simplificar o licenciamento e valorizar o comércio, incentivando a permanência do público nesses locais. O texto teve redação da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). Para conseguir a licença, o estabelecimento deve estar com cadastro ativo com o município e garantir que não tenha bloqueio ou prejuízo ao acesso de carros ou pedestres “assegurando a acessibilidade universal”. A solicitação poderá ser feita pelo portal de serviços, do site da Prefeitura. A licença, entretanto, tem caráter precário e discricionário. Ou seja, a prefeitura poderá revogá-la a qualquer momento, se for de interesse público, sem direito a indenização. Caso aconteça, tanto o proprietário do estabelecimento, quanto do imóvel, serão responsabilizados pela manutenção, limpeza e recomposição da área. Além disso, a Prefeitura irá fiscalizar as novas regras. O descumprimento pode gerar notificações com prazos para adequação (que poderão ser de 10 dias) ou remoção (que podem chegar a 30 dias). Poderá haver uma multa e até cassação do alvará de funcionamento. O que dizem os decretos O decreto 993/2026 define que a finalidade de uso da calçada deverá ser apenas ao atendimento dos clientes e ao consumo no local. Está proibido o armazenamento, preparo de alimentos ou exposição de mercadorias fora do estabelecimento. Além disso, não será permitida a construção de pilares, vigas, lajes ou outros elementos permanentes nas calçadas. Mas, poderão ser feitas coberturas, desde que baseadas em uma justificativa técnica. Já o decreto 994/2026 estabeleceu as dimensões das ocupações por mesas e cadeiras, além de produtos como banners e mercadorias, sempre mantendo um espaço para a livre circulação. Conforme o texto, as calçadas deverão ter uma largura mínima de 4 metros e a faixa livre deverá ser contínua e desobstruída com o mínimo de 1,6 metro. Em esquinas, levando em conta o encontro entre duas vias, a distância mínima será de 7 metros. O texto ressalva que essas condições seguem o critério da SMU e poderão ser mais restritivas. O decreto ainda destaca que as cadeiras deverão seguir um padrão (madeira, metal ou plástico resistente); os guarda-sóis deverão ter altura mínima de 2,1 metros; e os móveis não devem ser fixos e não poderão ser deixados na calçada após o expediente. Nova organização Entre as principais alterações está a definição de funções da calçada: faixa livre (para circulação de pedestres); faixa de serviço (arborizado, com mobiliário urbano e infraestrutura); e faixa de acomodação, que deverá ficar junto aos imóveis quando houver espaço. A Prefeitura destaca que essa nova organização pretende “reduzir conflitos, eliminar obstáculos e garantir percursos contínuos para todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida”. Os decretos foram resultado de uma Oficina de Melhoria das Diretrizes para as Calçadas de Curitiba, promovido pelo Ippuc em 2025. De acordo com a prefeitura, mais de 70 representantes de diversos setores, desde o poder público, universidades e especialistas de acessibilidade, participaram e influenciaram no texto final da minuta. Outras mudanças O prefeito também assinou um terceiro decreto, que trata da construção e reconstrução das calçadas. O texto foi redigido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), que também elaborou um Manual de Calçadas e um caderno técnico, com exemplos ilustrados para os moradores. De acordo com a prefeitura, os conteúdos serão publicados no site do órgão. Além disso, foram ampliadas as opções de materiais para as construções das calçadas. Agora também estão permitidos, além do bloco intertravado de concreto, outros revestimentos que atendam aos requisitos técnicos de segurança, regularidade e acessibilidade. A Prefeitura listou concreto moldado in loco, concreto vibroprensado (processo industrial de alta produtividade) e placas de pedra com acabamento antiderrapante. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Conta de luz fica 10% mais cara em São Paulo a partir deste sábado

3 de julho de 2026
Geral

Suzuki corta R$ 50 mil no preço definitivo do SUV elétrico e Vitara no Brasil

3 de julho de 2026
Geral

Indústria brasileira recua 0,2% em maio e registra primeira queda do ano

3 de julho de 2026
Geral

MPT investiga reality show de Viih Tube e Eliezer com empregados

3 de julho de 2026
Geral

Dois bairros de Curitiba têm bloqueios no trânsito para grandes obras; desvie

3 de julho de 2026
Geral

Falecimentos em Curitiba; Obituário desta sexta-feira, 03/07/2026

3 de julho de 2026