A contratação de profissionais por meio de Pessoa Jurídica (PJ), prática conhecida como pejotização, pode se tornar mais arriscada e custosa para as empresas. As novas regras da reforma tributária poderão reduzir ou eliminar créditos tributários de companhias que contratarem PJs em determinados contextos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir os limites legais desse modelo de contratação. As informações são da Gazeta do Povo. Na prática, a combinação desses dois fatores pode elevar os custos e a insegurança jurídica para quem adota o modelo. O STF pode entender que contratos de pejotização configuram, na verdade, uma relação formal de trabalho, como ocorre em uma contratação pela CLT. Caso isso aconteça, além de ser obrigada a recolher contribuições previdenciárias, a empresa contratante poderá perder créditos tributários em razão da contratação irregular, explica André Felix Ricotta de Oliveira, membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP. A entrada em vigor da reforma também poderá fazer com que a contratação de um profissional via PJ gere menos créditos tributários, ou deixe de gerá-los, para a empresa contratante. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o prestador de serviços não estiver enquadrado no regime tributário adequado. O advogado tributarista Eduardo Natal, sócio da Natal & Manssur Advogados, afirma que a reforma tributária amplia significativamente a dimensão dos contratos de pejotização. Com as mudanças, a forma jurídica da contratação passa a influenciar também a geração de créditos tributários, utilizados para compensar impostos pagos de forma sucessiva ao longo da cadeia produtiva. Segundo Natal, a contratação de uma pessoa jurídica poderá gerar créditos tributários em intensidade variável conforme o regime tributário da prestadora dos serviços. Assim, a pejotização deixa de envolver apenas encargos trabalhistas e passa a produzir efeitos fiscais. Em junho, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos sobre pejotização que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. A suspensão havia sido determinada em abril de 2025 no âmbito do julgamento que definirá a validade desse modelo de contratação. A futura decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todas as ações sobre o tema no país. O tributarista Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados, afirma que apenas as empresas que aderirem ao Simples híbrido poderão gerar créditos para os contratantes. Segundo ele, as novas regras tendem a afetar diversas áreas e decisões das companhias. Se um hospital, por exemplo, comprar equipamentos de uma revendedora enquadrada no Simples tradicional, a aquisição não gerará créditos tributários. Na prática, as empresas terão de optar entre permanecer no Simples e possivelmente perder competitividade por não gerarem créditos tributários, ou migrar para outro regime e arcar com a carga tributária correspondente, ainda que mais elevada. Empresas que compram mercadorias e contratam serviços precisarão assegurar que seus fornecedores e prestadores estejam enquadrados em regimes que permitam a geração desses créditos. Dados do IBGE mostram que, entre 2012 e 2024, o percentual de pejotistas na força de trabalho passou de 3,3% para 6,5%. Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre 2022 e 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores teriam sido demitidos e recontratados como PJ. Essas mudanças teriam gerado um impacto negativo de R$ 61,4 bilhões no INSS e de R$ 24,2 bilhões no FGTS. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google