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Saúde Por que a Anvisa determinou apreensão de lotes do Mounjaro? 11/07/2026

11 de julho de 2026
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A Anvisa determinou nesta sexta-feira a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro após a fabricante identificar no mercado unidades com características diferentes das originais. A medida proíbe a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes específicos que apresentam irregularidades como números de série incompatíveis, dispositivos de aplicação fora do padrão e erros de grafia na rotulagem. Quais lotes do Mounjaro foram proibidos pela Anvisa? Os lotes proibidos são: Mounjaro 10 mg lote 855044 e Mounjaro 15 mg lotes D880403, MJR 257 e D854901. Estes lotes não são reconhecidos pela fabricante e apresentam diversas irregularidades que comprometem a segurança do medicamento. Por que estes lotes são considerados falsificados? As irregularidades incluem lotes não reconhecidos pela fabricante, números de série incompatíveis com os registros oficiais, dispositivos de aplicação diferentes dos padrões originais e erros de grafia na rotulagem. Estas características indicam que os produtos não foram fabricados pela empresa detentora do registro. Quais outros produtos foram proibidos pela Anvisa? A Anvisa também proibiu a venda de produtos sem registro de três empresas: PSM Pennaforte, Bálsamos Jes e Muwiz. Entre os itens estão suplementos como Tribulus Terrestris, Amora Branca, produtos chamados Ozempic Natural e Mounjaro Natumix, além de diversos bálsamos e outros suplementos que não possuem autorização para funcionamento. Por que produtos sem registro representam risco à saúde? Produtos sem registro na Anvisa não passaram por análise de qualidade, segurança e eficácia. Isso significa que não há garantia sobre sua composição real, procedência ou se realmente fazem o que prometem. O uso destes produtos pode causar desde ineficácia no tratamento até reações adversas graves à saúde. Onde consultar a lista completa de produtos proibidos? A lista completa dos produtos proibidos está disponível na Resolução 2.693/2026, publicada no Diário Oficial da União. Consumidores que possuam estes produtos devem interromper imediatamente o uso e procurar orientação médica caso já tenham utilizado algum dos itens listados. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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