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Concluído o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM a municípios afetados

21 de julho de 2026
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 17 e 20/7 (sexta e segunda) mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade mineral em todo o país, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas.
A distribuição realizada nesta semana marca a conclusão do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade mineral, correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026. Embora os recursos referentes a abril de 2026 tenham sido pagos em julho, em razão da necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM finalizou o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação dos valores aos entes beneficiários.
Do total, mais de R$ 71 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos.
Já mais de R$ 17 milhões foram distribuídos entre: municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de abril de 2026, conforme previsto na legislação.
Critérios legais para a distribuição aos afetados
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que são afetados pela atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.
Limítrofes
Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.160.439,03 a 4.459 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
Por que os municípios limítrofes recebem CFEM
A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.
Transparência dos dados
Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no arquivo em pdf clicando aqui para os municípios afetados e clique aqui para os municípios vizinhos .
A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade. Informações sobre CFEM:
Vedações
A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.
Exceção à regra sobre pessoal
A CFEM pode pagar despesas com educação.
Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Uso prioritário dos recursos
Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:
diversificação da economia,
exploração mineral sustentável,
pesquisa científica e tecnológica.
Transparência
Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Onde encontrar mais informações
A divulgação dessas informações atende ao dever legal de transparência, assegura o acesso público às informações sobre a distribuição da CFEM e não possui caráter promocional.

Marize Torres Magalhães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração

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