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Autônomos e produtores rurais ganham seis meses para se adaptar à reforma

22 de julho de 2026
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Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adaptar às novas regras da reforma tributária. A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026. As informações são da Agência Brasil. Originalmente, as exigências começariam a valer em julho de 2026. O adiamento atinge pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entra em vigor no próximo ano. A prorrogação amplia o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas. A Receita Federal anunciou que o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. O processo será semelhante ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. O novo sistema será lançado em novembro de 2026. A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual. Entre elas estão autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, prestadores de serviços com receita acima desse valor e produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais. A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro. Empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição. Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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