Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Balneário Camboriú reduz ITBI e abre mão de R$ 2,3 milhões ao ano

23 de julho de 2026
Compartilhar

O município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, quer reduzir de 2% para 1% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrada quando um imóvel é transferido para o capital social de uma empresa, a chamada integralização. Um projeto de lei de autoria do Executivo altera a Lei Municipal 4.994/2025, estende de 90 para 120 dias o prazo de registro com alíquota reduzida e tem um custo já calculado: uma renúncia de R$ 2,35 milhões por ano. Esse número é a metade do que a cidade arrecadou com esse imposto em 2025: foram R$ 4,7 milhões com ITBI de integralização, distribuídos em 360 processos, informou a secretária municipal da Fazenda, Magda Bez. Cortar a alíquota pela metade significa, no papel, abrir mão de um recurso milionário, mas, segundo a pasta, a aposta é que o desconto atraia operações que hoje ficam pelo caminho. “A expectativa é que essas operações sejam levadas a registro tão logo efetivada a integralização que, além da segurança jurídica para o contribuinte, aumenta a arrecadação para o município”, afirmou Bez. A lógica, portanto, é trocar uma alíquota maior sobre poucos por uma alíquota menor sobre muitos. A secretária municipal pontua que a medida responde à reforma tributária, que deve “impactar a arrecadação dos municípios, e estabelecer estratégias para incrementar as receitas próprias é dever da gestão municipal.” Bez ressaltou que a cidade revisou as leis tributárias em 2025, além da planta de valores. O ITBI da integralização entra como mais uma peça desse rearranjo e mira um público específico: o proprietário que decide tirar o imóvel do próprio nome e colocá-lo dentro de uma empresa. Quem de fato paga esse imposto A integralização não é, em regra, tributada. A Constituição prevê (artigo 156, § 2º, I) que o ITBI não incide sobre imóveis incorporados ao patrimônio de uma empresa para realização de capital. A imunidade, porém, tem uma exceção e é ela que define o alcance real da medida. “Paga ITBI na integralização quem está em uma situação não abrangida pela imunidade constitucional. Isso ocorre especialmente quando a pessoa jurídica adquirente tem atividade preponderante de compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil”, explicou a advogada tributarista Carla Simon, professora do curso de Direito da Uniavan. Ela aponta que a alíquota de 1% não beneficia todo mundo que integraliza, mas sim quem não está protegido pela imunidade, em especial as holdings de administração e locação, as incorporadoras e as demais empresas do setor imobiliário. O que separa um grupo do outro é um critério de receita, não o rótulo da empresa. “O filtro geral está no artigo 37 do Código Tributário Nacional: considera-se preponderante a atividade quando mais de 50% da receita operacional da empresa decorre da compra e venda de imóveis, da locação ou da cessão de direitos”, detalhou Simon. Para empresas já em funcionamento, examinam-se os dois anos anteriores e os dois posteriores à aquisição; para as recém-constituídas, os três anos seguintes. A tributarista faz uma ressalva que muda o jogo em Balneário Camboriú: a lei municipal também considera tributável a sociedade constituída exclusivamente para administrar bens imóveis — o desenho típico das holdings patrimoniais puras. “Não basta olhar apenas o nome ‘holding‘, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou o objeto social. O que importa, em princípio, é a receita efetivamente apurada”, disse. É esse recorte que explica por que a secretária afirma que a redução vale “sem distinção de atividade” — alcança qualquer integralização tributável mas, na prática, quem mais recolhe são as estruturas imobiliárias. A advogada lembra que nos municípios da região litorânea, um ponto percentual faz diferença. “Representa R$ 10 mil para cada R$ 1 milhão de base tributável”, calculou ela. Em uma base de R$ 5 milhões — valor nada excepcional em uma cidade que tem o segundo metro quadrado mais caro do país —, a economia imediata chega a R$ 50 mil. É esse tipo de cifra que a prefeitura acredita ser capaz de puxar para o cartório de operações hoje represadas, e é também o que dá dimensão ao segundo ponto que a tributarista aponta, o do imóvel avaliado acima do capital que entra na empresa. O excedente e a insegurança que ronda a operação Nem todo valor integralizado é imune. É justamente sobre a parte que excede o capital social que a alíquota de 1% tende a incidir. O Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a imunidade do ITBI só alcança o valor efetivamente destinado ao capital, deixando de fora o excedente. “Se o imóvel for conferido à empresa por R$ 5 milhões e o ato societário destinar R$ 3 milhões ao capital social e R$ 2 milhões à reserva de capital, os R$ 2 milhões excedentes não ficam protegidos pela imunidade”, explicou a advogada tributarista Carla Simon. Segundo ela, é sobre essa parcela tributável que o 1% de Balneário Camboriú deve morder, em um desenho que não se confunde com a disputa sobre a base de cálculo do imóvel. Há ainda um segundo foco de insegurança, mais amplo, que paira sobre integralizações feitas agora: o Tema 1.348 do STF, que vai definir até onde vai a imunidade quando a empresa tem atividade imobiliária preponderante ainda não teve tese final fixada. “O risco é mais relevante para quem integralizar o imóvel agora, deixar de recolher o ITBI e confiar exclusivamente em uma futura decisão favorável”, disse Simon. Se o STF admitir a tributação, poderá haver cobrança com acréscimos; no sentido inverso, quem pagar o 1% e for beneficiado por uma decisão de imunidade mais ampla poderá pedir restituição. “A alíquota reduzida cria uma alternativa mais conservadora para quem precisa concluir a reorganização patrimonial agora e não quer assumir o custo e o risco de uma discussão judicial”, afirmou. Prazos e tramitação para a proposta que muda o ITBI em Balneário Camboriú Pela regra proposta, quem fizer uma nova integralização terá até 120 dias, contados do registro do ato na Junta Comercial, para pedir a guia e recolher o ITBI com alíquota de 1%. Já quem integralizou o imóvel antes da mudança terá 180 dias após a sanção da lei para solicitar o benefício, sem direito à devolução para quem já pagou os 2%. “A regra vale a partir da sanção da lei, sem retroagir”, afirmou a secretária municipal da Fazenda. Segundo ela, a fiscalização segue o modelo atual: a Fazenda continuará examinando a atividade preponderante de cada empresa “tanto na análise da integralização quanto na cobrança” para decidir quem tem imunidade constitucional e quem recolhe o 1%. O projeto, protocolado como PLO 122/2026, foi aprovado pelo plenário por 16 votos favoráveis em 15 de julho, na última sessão antes do recesso parlamentar e aguarda sanção da prefeita Juliana Pavan (PSD), em uma aposta de que o aumento no número de registros compense a renúncia de R$ 2,3 milhões por ano. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Produtores rurais ganham acesso a R$ 10 bi para tecnologia no campo

23 de julho de 2026
Geral

Produtores rurais podem renegociar dívidas em até 10 anos com juros menores

23 de julho de 2026
Geral

Café e petróleo escapam de nova tarifa de 12,5% dos Estados Unidos

23 de julho de 2026
Geral

Exportações brasileiras enfrentam tarifa de até 37,5% nos Estados Unidos

23 de julho de 2026
Geral

Brasil classifica nova tarifa dos EUA como arbitrária

23 de julho de 2026
Geral

Oposição articula CPI para investigar influência do governo na Vale

23 de julho de 2026