Produtores rurais e cooperativas agropecuárias poderão renegociar dívidas do setor em até 10 anos com juros reduzidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (23) a nova linha de crédito que permite refinanciar débitos acumulados entre 2019 e 2025. As informações são da Agência Brasil. A medida atende produtores que tiveram perdas causadas por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas. Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos por um empréstimo com prazo maior e juros menores. Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor. Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem financiar até R$ 400 mil. Produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) têm limite de R$ 2 milhões. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões. As taxas de juros são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. O prazo para pagamento é de até oito anos, com dois anos de carência para início da amortização. Produtores que sofreram perdas mais severas têm condições especiais. Quem registrou perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, pode financiar até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Nesses casos, as taxas caem para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os demais. O prazo sobe para até dez anos, mantendo dois anos de carência. A linha pode ser usada para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025. Também podem ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações que já tenham sido renegociadas ou estejam inadimplentes. Os produtores interessados podem contratar a nova linha até 12 de novembro. A regulamentação executa a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google