O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em janeiro uma portaria que muda as regras para trabalho em feriados no comércio. A partir de agora, com exceção de setores essenciais, o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais nesses dias depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, acordo negociado entre sindicatos e empresas. As informações são da Gazeta do Povo. A medida revoga uma portaria de 2021, do governo anterior, que permitia o trabalho em feriados de forma automática. Empresas que abrirem as portas sem a aprovação da convenção coletiva poderão ser multadas por auditores fiscais do trabalho e sofrer ações judiciais movidas pelos funcionários. Na prática, os sindicatos ganharam mais poder de negociação sobre o tema. A portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023, mas o início das regras foi adiado várias vezes por preocupações com segurança jurídica. Agora, a norma está em vigor e atinge o comércio varejista e atacadista, supermercados, lojas de rua, shopping centers, farmácias e lojas de departamento. As empresas precisam verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. Essa autorização deve trazer regras claras sobre pagamento em dobro ou folga compensatória, adicionais específicos e escalas diferenciadas. Se não houver previsão expressa no acordo, a empresa não poderá abrir legalmente. Para os trabalhadores, a mudança significa que o trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, com participação obrigatória dos sindicatos. Já o trabalho aos domingos continua permitido no comércio, desde que seja respeitado o repouso semanal remunerado. A cada três semanas, o descanso deve coincidir com o domingo, salvo exceções previstas em norma coletiva. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google