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Vereador quer liberar corte de árvores sem fiscalização em Curitiba; engenheiros alertam o risco

27 de julho de 2026
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Um projeto de lei (PL), de autoria do vereador Tiago Zeglin (MDB), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quer alterar o Código Florestal de Curitiba. O texto pretende simplificar o corte de árvores dos tipos Pinus e Eucaliptos de terrenos particulares, retirando a necessidade de autorização prévia pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Além disso, também ficaria revogada a compensação ambiental, que prevê uma muda nativa para cada árvore exótica cortada. Por sua vez, para áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e bosques nativos, as regras ficariam inalteradas. A engenheira florestal Marina Seifert detalha que, nesses locais, é importante garantir que a remoção seja realizada de forma adequada, minimizando impactos sobre a vegetação nativa, o solo, os recursos hídricos e a fauna. A espécies nativas de Curitiba fazem parte do bioma da Mata Atlântica. Segundo a proposta, as árvores Pinus e Eucalipto, são espécies exóticas. Além de terem uma alta capacidade de dispersão, podem competir com a vegetação nativa. Assim, elas poderiam contribuir para a “degradação de ecossistemas”. Para Renan Disner, engenheiro florestal da companhia Nacional Ambiental, a dispensa poderá favorecer supressões irregulares de espécies nativas, sob a justificativa de serem exóticas. Para ele, uma alternativa seria adotar um procedimento autodeclaratório, exigindo uma fotografia da árvore a ser cortada, com as coordenadas geográficas, data e hora: “Isso reduziria a burocracia, sem eliminar o controle”. Ele explica que já existe um procedimento similar, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Ela permite a instalação de obras de baixo impacto ambiental com uma declaração do empreendedor. Por ora, por ainda não ter sido aprovada, a Secretaria do Meio Ambiente preferiu não comentar sobre o caso. Justificativa da proposta O texto afirma que a exigência de uma autorização prévia para a remoção dessas árvores representa um “obstáculo burocrático” para os proprietários de imóveis. Além disso, a medida também visaria incentivar a substituição de espécies invasoras da vegetação nativa, favorecendo a recuperação da floresta de araucárias. Apesar disso, a proposta anula o efeito de compensação ambiental, em que o corte de uma árvore exótica deveria ser reposto, com o cidadão plantando um muda nativa. Para a engenheira florestal Marina Seifert, a educação ambiental é fundamental para auxiliar nesse processo. Afinal, com iniciativas desse tipo, a sociedade poderá compreender os benefícios da substituição de espécies exóticas por nativas. Ela ainda explica que, mesmo que não aconteça a troca de uma árvore cortada por uma muda nova, como está prevista na lei ambiental atual, a retirada dessas espécies pode favorecer a conservação da biodiversidade. Mas o ideal seria estimular a população a fazer essa troca de forma voluntária. “A compensação funciona como um instrumento importante para manter ou recuperar a cobertura vegetal. Sem essa exigência, o resultado pode ser apenas a redução de árvores exóticas, sem que isso represente, necessariamente, um aumento da vegetação nativa”, detalha Seifert. O engenheiro Disner detalha que doação de mudas pelo Horto Florestal seria uma alternativa válida à compensação atual. “Isso reduziria o risco de plantio de outra espécie exótica por engano”, exemplifica. Assim, o proprietário faria o corte e receberia uma muda para plantio, criando um registro da remoção das espécies invasoras e facilitando o controle e fiscalização. Disner ressalta que a medida pode ajudar nessa redução, mas que não é uma garantia, pois a decisão final é do proprietário do terreno. O PL foi protocolado em maio e agora aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. A lei entrará em vigor após aprovação em dois turnos no plenário. Espécies exóticas invasoras A engenheira florestal Marina Seifert explica que o gênero pinus é originário do hemisfério Norte, enquanto o eucalipto veio de regiões da Oceania. As duas espécies foram trazidas ao Brasil para fins comerciais, como produção de madeira, papel e celulose. Disner reforça que as espécies são consideradas exóticas invasoras: “Não ocorre uma competição equilibrada, pois as espécies invasoras apresentam vantagem na ocupação do ambiente”. “A presença [desses gêneros] em propriedades privadas pode ser explicada tanto pelo plantio, para fins paisagísticos, como pela própria dispersão das sementes, especialmente no caso da Pinus, que são levadas pelo vento e podem colonizar novas áreas”, detalha a engenheira Seifert. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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