Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Receita Federal inclui 17 empresas de combustíveis em lista de caloteiros

28 de julho de 2026
Compartilhar

A Receita Federal incluiu 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes nesta terça-feira (28). Com a atualização, o total de companhias enquadradas na categoria subiu para 22. As informações são da Agência Brasil. Os novos atos declaratórios executivos foram publicados no Diário Oficial da União. Entre junho e julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na mesma lista. A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que usam o não pagamento reiterado de impostos como estratégia de negócio. Apenas o setor de combustíveis acumula dívidas superiores a R$ 30,6 bilhões. Para ser enquadrada, a empresa precisa ter dívida tributária acima de R$ 15 milhões, passivo maior que o patrimônio declarado e inadimplência reiterada dentro de 12 meses. A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu os critérios. Antes de entrar na lista pública, o contribuinte passa por processo administrativo com direito a defesa. A empresa pode quitar os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa ou comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento. As companhias classificadas como devedoras contumazes ficam impedidas de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a determinados programas de regularização. Também podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta. A Receita Federal mantém um painel público com a relação completa dos devedores contumazes. A listagem é atualizada à medida que novos processos administrativos são concluídos de forma definitiva. Ficam de fora do enquadramento empresas com débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou valores ainda em discussão administrativa. Juros, multas e encargos não entram no cálculo da dívida principal. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Em Paiçandu, Câmara credencia agências com teto de R$ 102 mil para passagens

28 de julho de 2026
Geral

Corpo de João Gabriel é encontrado a poucos metros da casa da família

28 de julho de 2026
Geral

Economistas apontam Argentina como exemplo fiscal para o Brasil

28 de julho de 2026
Geral

Tesouro Direto vende R$ 14,76 bilhões em junho e bate recorde histórico

28 de julho de 2026
Geral

Comércio eletrônico cresce 86% e pressiona lojas físicas no Brasil

28 de julho de 2026
Geral

Latam mantém classe Premium Economy em novos aviões da Embraer

28 de julho de 2026