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Empresas ganham mais prazo para adaptar notas fiscais à reforma tributária

31 de julho de 2026
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3). As informações são da Agência Brasil. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. O objetivo é dar mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pelos órgãos, a implementação será feita em etapas. Calendário escalonado até 2027 Em 3 de agosto, a obrigatoriedade permanece para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e outros documentos específicos. A partir de 1º de outubro, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 15 de novembro entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamento mensal. A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis, condomínios, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg). A última etapa, em 1º de janeiro de 2027, inclui Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais. Dificuldades na adaptação O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. Levantamento do Fisco mostrou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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