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CNI pede ao STF suspensão de regra sobre créditos tributários

3 de agosto de 2026
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de trechos da Lei Complementar 224/2025, que estabeleceu um corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais. A norma impede que empresas aproveitem créditos tributários de insumos que passaram a ser reonerados, criando o que a entidade chama de bitributação. A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025 e impõe tetos de gastos tributários e regras de governança para as renúncias de receitas da União. As informações são da Gazeta do Povo. A CNI afirma que a demora em uma decisão pode comprometer a competitividade de setores inteiros, afetando a formação de preços e gerando insegurança jurídica para as empresas, que hoje respondem por cerca de 34,8% da arrecadação de tributos federais. O pedido foi apresentado no dia 30 de julho e é relatado pela ministra Cármen Lúcia. No mérito da ação, a CNI pede que o STF declare o parágrafo 7º, do artigo 4º, da LC 224/2025 inconstitucional. A entidade quer assegurar às indústrias o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior. Lei impede compensação de tributos pagos A entidade argumenta que, na prática, o dispositivo fez com que o fornecedor passasse a recolher o tributo efetivamente. No entanto, a lei mantém a proibição para que o adquirente, ou seja, a indústria que compra o insumo, utilize o crédito desse tributo pago na etapa anterior. Para a CNI, isso rompe a unidade funcional do regime de não cumulatividade previsto na Constituição Federal, que garante que o montante cobrado em operações anteriores seja compensado nas etapas seguintes. O comprador suporta o valor do imposto embutido no preço do fornecedor e, ao vender seu produto, é obrigado a pagar o tributo integral novamente, sem direito a qualquer compensação. Entidade aponta tributação em cascata A CNI sustenta que a medida impõe um ônus financeiro ao setor produtivo. Segundo a confederação, esse fenômeno resulta em tributação em cascata, com IPI incidindo sobre IPI e PIS/Cofins sobre PIS/Cofins já pagos, o que é expressamente vedado pela Constituição. Além disso, a CNI contesta a justificativa da lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação sustenta que uma isenção situada no meio da cadeia produtiva não é um benefício fiscal real, mas sim um diferimento da exigência tributária. Segundo a peça jurídica, estudos técnicos indicam que a isenção em etapas intermediárias pode, inclusive, aumentar a arrecadação total do fisco devido à perda de créditos nas etapas subsequentes. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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