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STF dá prazo de 2 anos para Congresso regulamentar mineração indígena

14 de agosto de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a mineração em terras indígenas. Os ministros confirmaram, nesta quinta-feira (13), a liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a ausência de regulamentação e autorizou a exploração nas terras do povo Cinta Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, onde há reservas de diamantes. As informações são da Gazeta do Povo. Dino afirmou que a falta de regulamentação há 37 anos não protegeu os indígenas e abriu espaço para o avanço do chamado “narcogarimpo”, controlado por organizações criminosas. Segundo o ministro, a ausência de normas impede que os povos originários tenham direito ao usufruto das riquezas de seu solo e à participação nos resultados da lavra. A defesa do povo Cinta Larga argumentou que a omissão estatal é uma forma de “violência simbólica” que força as minorias a dependerem de auxílios governamentais enquanto estão “sentados em cima de uma fortuna” que não podem explorar legalmente. O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares. Os ministros determinaram a retirada imediata de garimpeiros não indígenas no prazo de 120 dias e a realização de consultas conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para verificar se a comunidade aprova a mineração. Caso seja aprovada, a mineração deverá ser feita por meio de cooperativas indígenas, sob supervisão de órgãos como Funai, Ibama e Agência Nacional de Mineração. A atividade mineral fica limitada a 1% da área demarcada do território. O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se contra a decisão. A AGU sustentou que a exploração mineral não é um direito subjetivo, mas uma “autorização constitucional condicionada” e que a mera perspectiva de legalização já intensificou tensões internas e a atuação de invasores na área. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também demonstrou cautela, citando exemplos internacionais como a Austrália, onde a mineração não reduziu a desigualdade social dos povos aborígenes. O plenário, por maioria, acompanhou o voto de Dino para manter a validade da cautelar e as ordens de transição. O presidente do STF, Edson Fachin, ficou parcialmente vencido por entender que não caberia medida cautelar em Mandado de Injunção, embora tenha concordado com o reconhecimento da mora legislativa e o prazo de 24 meses para o Congresso. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux não estavam presentes durante a proclamação do resultado do julgamento. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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