O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma resolução que facilita a renegociação de dívidas dos produtores rurais. A mudança permite que bancos e cooperativas de crédito usem recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento. As informações são da Agência Brasil. A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026. Ela resolve uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras. Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural. Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Isso restringia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar. Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais. Um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte. A flexibilização tem um limite. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa não será necessariamente a mesma para todos. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação. A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios. A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação. O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais. Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google