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Adeus, chocolate meio amargo: Nova lei muda para sempre os “chocolates de mentira”

17 de abril de 2026
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Prepare o paladar: o chocolate que você conhece está prestes a mudar. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, o PL 1.769/2019, que estabelece critérios rigorosos para a produção e rotulagem de derivados de cacau no Brasil. A principal mudança, que promete mexer com as prateleiras dos supermercados, é a extinção oficial dos termos “amargo” e “meio amargo” das classificações técnicas, em favor de uma transparência real sobre a porcentagem de cacau. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa proteger o consumidor contra o “chocolate de mentira” e fortalecer o produtor nacional. Com a nova lei, as embalagens e peças publicitárias serão obrigadas a exibir, de forma clara, o percentual total de cacau contido no produto. O que muda na sua barra de chocolate? A grande reviravolta do texto aprovado — uma versão vinda da Câmara dos Deputados — foi a remoção da terminologia genérica de “amargo” ou “meio amargo”. Em vez de nomes sugestivos, a lei foca em números. Para ser considerado chocolate de qualidade superior, o produto precisará de, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Além disso, a lei impõe limites para “gorduras externas”: apenas 5% de outras gorduras vegetais serão permitidas na composição, garantindo que a manteiga de cacau continue sendo o ingrediente principal. Nova lei do chocolate traz novas porcentagens mínimas exigidas Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau. Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos de cacau. Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau. Achocolatados e “coberturas”: Devem conter ao menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau. “A proposta tende a aumentar a transparência para os consumidores, que poderão saber exatamente a quantidade de cacau nos produtos que compram e a padronização das informações nos rótulos, facilitando a comparação entre produtos nacionais e importado”, diz o Senador Zequinha Marinho (PSC-PA) autor do projeto. Nova lei do chocolate representa proteção ao produtor e ao bolso A medida foi celebrada por senadores como Angelo Coronel (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA), que veem na lei um socorro à lavoura cacaueira, especialmente na Bahia e no Pará. Segundo Coronel, a nova regra reduz a dependência de importações de baixo custo e valoriza a agricultura familiar. “Temos que valorizar o produtor nacional. O projeto traz segurança para o pequeno produtor e garante que o consumidor saiba exatamente o que está levando para casa”, afirmou o relator. Adeus chocolate amargo: quando começa a valer? Após a sanção do presidente, as indústrias terão um prazo de adaptação. As novas regras de rotulagem e composição entram em vigor 360 dias após a publicação oficial da lei. Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a punições severas baseadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. Atualmente, o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com um consumo médio de 3,9 quilos por habitante ao ano. Com a transparência no rótulo, a expectativa é que o mercado premium cresça, elevando o padrão do chocolate brasileiro. De olho! Vereador Perdeu Piá é investigado por usar GM para se autopromover Alerta Paraná pode sentir efeitos do El Niño a partir de julho; o que esperar Belezas do Paraná Roteiro inusitado: Paraná coleciona estátuas peculiares pelo interior Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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