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Nacional

Agência distribui mais de R$ 93 milhões em royalties da mineração a municípios afetados e limítrofes

11 de maio de 2026
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 7 e 8/5 (quinta e sexta), mais de R$ 93 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios impactados pela atividade mineral em todo o país, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas.
Do total, mais de R$ 76 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos.
Já mais de R$ 17 milhões foram distribuídos entre: municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.
Entre os municípios diretamente afetados, Açailândia, no Maranhão, foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2 milhões.
Critérios legais para a distribuição aos afetados
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.
Limítrofes
Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.475.601,40 a 4.665 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior recebimento, com R$ 914 mil, seguido por Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil. Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.
Por que os municípios limítrofes recebem CFEM
A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.
Transparência dos dados
Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no arquivo em pdf clicando aqui.
A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade. Em cumprimento a uma decisão judicial, a ANM inclui nesta distribuição o município de Pedra Branca/PB na lista de afetados por estruturas, para a substância minério de ferro, e considerando a metodologia de apuração prevista na Resolução ANM 143/2023, o município de Nova Olinda/PB.
Informações sobre CFEM:
Vedações
A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.
Exceção à regra sobre pessoal
A CFEM pode pagar despesas com educação.
Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Uso prioritário dos recursos
Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:
diversificação da economia,
exploração mineral sustentável,
pesquisa científica e tecnológica.
Transparência
Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Onde encontrar mais informações

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