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Caixa e Banco do Brasil liberam crédito de R$ 500 mi para empresas afetadas em Juiz de Fora e Ubá

7 de abril de 2026
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O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disponibilizam, a partir desta terça-feira (7 de abril), linhas de crédito especiais para pessoas jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 em Minas Gerais. São R$ 500 milhões destinados à recuperação econômica e social das regiões atingidas por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Brasil.
Os recursos têm amparo na Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que autorizou a utilização do superávit financeiro do Fundo Social para essa finalidade, e foram regulamentados pela Resolução CMN nº 5.285/2026, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional.
Numa primeira etapa, os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, com a liberação posterior das modalidades destinadas à reconstrução de instalações e à aquisição de máquinas e equipamentos. A iniciativa contribui para a retomada da atividade produtiva e a recomposição da capacidade econômica local.
As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações de crédito. As contratações contam com o apoio do Fundo Garantidor para Operações (FGO), que contribui para ampliar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas. Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros serão compostos pela remuneração das instituições financeiras e do Fundo Social. O spread dos agentes financeiros será de até 4,5% ao ano.
FUNDO SOCIAL – As taxas ao Fundo Social, por sua vez, variam conforme a finalidade da operação e o porte do beneficiário. Para operações de capital de giro, a remuneração ao Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda e do porte da empresa. Já para operações destinadas à reconstrução, aquisição de máquinas e equipamentos, a remuneração será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
Os limites de financiamento por mutuário variam conforme o porte do beneficiário:
• até R$ 200 mil para pessoas físicas que exerçam atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura;
• até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte;
• até R$ 5 milhões para empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões; e
• até R$ 10 milhões para capital de giro e R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos para empresas de maior porte.
PRAZOS – Os financiamentos para capital de giro terão prazo de até 60 meses, incluindo até 12 meses de carência. Já as operações destinadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos poderão ter prazo de até 120 meses, também com até 12 meses de carência.
A utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito.
CMN – O CMN é um órgão colegiado presidido pelo Ministério da Fazenda e composto por representantes do Banco Central do Brasil e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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