Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

CNI pede ao STF suspensão de regra sobre créditos tributários

3 de agosto de 2026
Compartilhar

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de trechos da Lei Complementar 224/2025, que estabeleceu um corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais. A norma impede que empresas aproveitem créditos tributários de insumos que passaram a ser reonerados, criando o que a entidade chama de bitributação. A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025 e impõe tetos de gastos tributários e regras de governança para as renúncias de receitas da União. As informações são da Gazeta do Povo. A CNI afirma que a demora em uma decisão pode comprometer a competitividade de setores inteiros, afetando a formação de preços e gerando insegurança jurídica para as empresas, que hoje respondem por cerca de 34,8% da arrecadação de tributos federais. O pedido foi apresentado no dia 30 de julho e é relatado pela ministra Cármen Lúcia. No mérito da ação, a CNI pede que o STF declare o parágrafo 7º, do artigo 4º, da LC 224/2025 inconstitucional. A entidade quer assegurar às indústrias o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior. Lei impede compensação de tributos pagos A entidade argumenta que, na prática, o dispositivo fez com que o fornecedor passasse a recolher o tributo efetivamente. No entanto, a lei mantém a proibição para que o adquirente, ou seja, a indústria que compra o insumo, utilize o crédito desse tributo pago na etapa anterior. Para a CNI, isso rompe a unidade funcional do regime de não cumulatividade previsto na Constituição Federal, que garante que o montante cobrado em operações anteriores seja compensado nas etapas seguintes. O comprador suporta o valor do imposto embutido no preço do fornecedor e, ao vender seu produto, é obrigado a pagar o tributo integral novamente, sem direito a qualquer compensação. Entidade aponta tributação em cascata A CNI sustenta que a medida impõe um ônus financeiro ao setor produtivo. Segundo a confederação, esse fenômeno resulta em tributação em cascata, com IPI incidindo sobre IPI e PIS/Cofins sobre PIS/Cofins já pagos, o que é expressamente vedado pela Constituição. Além disso, a CNI contesta a justificativa da lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação sustenta que uma isenção situada no meio da cadeia produtiva não é um benefício fiscal real, mas sim um diferimento da exigência tributária. Segundo a peça jurídica, estudos técnicos indicam que a isenção em etapas intermediárias pode, inclusive, aumentar a arrecadação total do fisco devido à perda de créditos nas etapas subsequentes. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Assuntos Capa
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Candidatos ao governo do Paraná participam de debate na próxima segunda-feira

14 de agosto de 2026
Geral

Delegado da PF é indiciado por injúria racial em Londrina

14 de agosto de 2026
Geral

Empresas pedem que Brasil evite retaliação tarifária contra os EUA

14 de agosto de 2026
Geral

Petrobras descobre petróleo na costa do Amapá

14 de agosto de 2026
Geral

Paraná terá programa do MIT com investimento de cerca de US$ 1 milhão

14 de agosto de 2026
Geral

Horário eleitoral invade rádio e TV do Paraná a partir de 28 de agosto; veja os horários

14 de agosto de 2026