O comércio no Brasil só poderá funcionar em feriados se houver autorização em acordo coletivo entre sindicatos de trabalhadores e empresários. A regra foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados. A mudança atinge supermercados e o comércio varejista em geral, que dependerão de negociação coletiva para abrir nessas datas. A norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. As negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo duraram cerca de três anos. Quinze atividades consideradas essenciais ou de interesse público passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários. O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. A regulamentação substitui a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google