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Como será a redução da jornada de trabalho proposta pela PEC 221/19?

26 de maio de 2026
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O deputado federal Léo Prates apresentou nesta segunda-feira o relatório da PEC 221/19, que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta prevê dois dias de descanso, preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A mudança será gradual, começando 60 dias após a promulgação, quando a jornada cairá para 42 horas semanais, e após um ano, chegará a 40 horas. O texto está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados, segundo a Agência Brasil. Qual é o cronograma de implementação da nova jornada? A redução será feita em etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, com escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso). Após 14 meses do início, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2. Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para distribuir melhor as horas semanais. Quem ficará de fora da redução da jornada diária? Profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55) não terão redução automática da jornada diária. Para esses trabalhadores, chamados de hipersuficientes, a redução só ocorrerá se o empregador conceder ou se houver previsão em acordo coletivo. Eles terão, porém, direito à escala 5×2. Servidores públicos não estão incluídos nessa exceção. Como a proposta pretende combater a pejotização? O relator argumenta que a flexibilidade para profissionais de alta remuneração evitará que eles sejam contratados como pessoas jurídicas para escapar do controle de jornada. Segundo Prates, a medida moderniza as relações de trabalho desses profissionais e ajuda a financiar a Previdência Social, já que a pejotização reduz a arrecadação previdenciária ao transformar vínculos empregatícios em contratos empresariais. Nos contratos com órgãos públicos, a redução da jornada só será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio financeiro. Esse ajuste deve ser feito em até 12 meses após a promulgação da emenda. Os trabalhadores desses contratos passam a ter a nova jornada na data do aditamento ou ao fim do prazo de 12 meses. Contratos aditados nos primeiros 60 dias seguirão o cronograma geral de redução. Haverá regras especiais para pequenas empresas? Sim. Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é permitir que esse segmento se adapte às mudanças sem comprometer os empregos existentes. O relator defende que a implementação gradual dá tempo para empresas investirem em tecnologia e reorganização, evitando demissões ou aumento de preços para consumidores. Entrevista “Nunca imaginei viver mais de 30 anos”, Renato Freitas relembra infância e comenta vida política Tribuna Entrevista “Eu não costumo tirar segundo lugar”, diz Rafael Greca, pré-candidato ao governo do Paraná Cafeicultura Paraná mira em cafés especiais para recuperar relevância após Geada Negra Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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