O Corpus Christi será celebrado nesta quinta-feira (04/06). O governo federal definiu a data como ponto facultativo, assim como a sexta-feira seguinte. Porém, cada município pode decidir se considera a celebração católica como feriado oficial. Em Curitiba, a data é considerada feriado. Nos locais onde é ponto facultativo, órgãos públicos podem dispensar servidores, mas a decisão cabe aos dirigentes. Empresas privadas podem funcionar normalmente. Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? No ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas, mas a decisão de liberar os servidores cabe aos chefes de cada órgão. Nas empresas privadas, os funcionários trabalham normalmente, e a folga depende de acordos internos. Já no feriado, as empresas são obrigadas a fechar ou pagar o dobro aos funcionários que trabalharem. Quem trabalha no feriado recebe pagamento extra? Sim. Nos locais onde o Corpus Christi é feriado oficial, os funcionários com carteira assinada que trabalharem devem receber o dobro da remuneração. Se a empresa não pagar esse valor adicional, pode ser processada na Justiça do Trabalho. O trabalhador também pode reclamar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para garantir seus direitos. Por que algumas cidades têm feriado e outras não? A lei federal permite que cada município e estado decida se o Corpus Christi será feriado ou não. Por isso, enquanto em algumas cidades o comércio fecha obrigatoriamente, em cidades vizinhas tudo pode funcionar normalmente. Entre as capitais que consideram feriado estão São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador. Estagiários podem trabalhar no feriado? Sim, estagiários podem trabalhar em feriados, mas não recebem compensação salarial extra. Porém, a Lei do Estágio exige que um supervisor acompanhe as atividades do estagiário. Se o supervisor estiver de folga, o estagiário não pode trabalhar, pois perde-se a função pedagógica do estágio. Quem mais pode trabalhar normalmente no feriado? Trabalhadores contratados como pessoa jurídica e microempreendedores individuais não têm restrição para trabalhar em feriados. Como são prestadores de serviço e não empregados com carteira assinada, não há obrigação de folga ou pagamento adicional. A decisão de trabalhar ou não fica a critério deles. Entrevista “Nunca imaginei viver mais de 30 anos”, Renato Freitas relembra infância e comenta vida política Tribuna Entrevista “Eu não costumo tirar segundo lugar”, diz Rafael Greca, pré-candidato ao governo do Paraná Cafeicultura Paraná mira em cafés especiais para recuperar relevância após Geada Negra Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google