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Famílias antecipam doação de imóveis antes de mudança no ITCMD

3 de agosto de 2026
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Famílias brasileiras estão antecipando a doação de imóveis antes que a regulamentação da reforma tributária altere o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. Nos primeiros seis meses de 2026, o país registrou 74.535 escrituras públicas desse tipo, o maior resultado da série histórica disponível. O volume ficou 1,3% acima do primeiro semestre de 2025 e superou em 10,4% o resultado de igual período de 2022. As informações são da Gazeta do Povo. A corrida acontece antes que os estados adaptem suas leis. As novas regras não significam aumento para todos: bens de maior valor poderão alcançar alíquotas superiores às atuais, enquanto heranças e doações menores poderão pagar percentuais mais baixos. O efeito dependerá da tabela aprovada em cada estado. Para Daniel Driessen Junior, presidente da Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil, a perspectiva de mudança no imposto acelerou decisões que também envolvem a organização do patrimônio em vida. As novas regras ainda não estão valendo nos estados, já que leis estaduais aprovadas neste ano para alterar a cobrança do ITCMD poderão entrar em vigor a partir de 2027. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. A Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro, estabeleceu regras nacionais para sua aplicação, mas deixou aos estados a definição das faixas de valores e das alíquotas. O teto permanece em 8%. Segundo o advogado Resenbrink Mundstock, da Barbieri Advocacia, quem recebe um bem de menor valor poderá permanecer nas faixas iniciais e pagar menos. Heranças e doações de valor elevado, por outro lado, poderão alcançar alíquotas superiores. Mundstock ressalta que a alíquota será apenas parte da conta. A LC 227 passa a estabelecer o valor de mercado como referência nacional. Nos casos em que hoje são usados valores fiscais ou contábeis inferiores ao preço real, a base de cálculo poderá subir mesmo sem mudança na alíquota. A avaliação tende a ser mais complexa no caso de empresas fechadas e holdings familiares, que não possuem cotação pública. Embora tenha criado parâmetros nacionais, a LC 227 não tornou o ITCMD igual em todo o país. André Mendes Moreira, professor associado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, explica que os estados deverão definir as faixas e alíquotas, além do período em que doações sucessivas serão somadas e os procedimentos de avaliação. Como não haverá uma tabela nacional única, continuarão sendo possíveis diferenças relevantes entre as unidades da federação. Santa Catarina adota alíquotas progressivas desde 1988 e cobra de 1% a 7%. A Secretaria de Estado da Fazenda considera que o modelo já cumpre a exigência nacional, mas pretende incorporar à legislação estadual conceitos e parâmetros da nova lei até o fim de 2026. Minas Gerais, que hoje cobra alíquota única de 5%, já discute uma mudança. Em abril, o governo estadual encaminhou uma emenda para criar faixas de 3%, 5% e 8% nas heranças e de 2%, 4% e 6% nas doações, além de isentar transmissões por morte de menor valor. Enquanto as novas tabelas não são conhecidas, famílias que vivem em estados com alíquota única avaliam concluir a transferência pelas regras atuais. Mundstock explica que a antecipação pode reduzir o imposto quando o percentual vigente estiver abaixo daquele que será aplicado futuramente ao valor do bem. A doação exige o recolhimento imediato do ITCMD e envolve despesas de cartório. Moreira afirma que a incerteza legislativa recomenda planejamento prévio, mas isso não significa necessariamente a realização imediata e indiscriminada de doações. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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