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Ganhou dinheiro com apostas online? Cuidado, o Leão do IRPF está de olho

17 de março de 2026
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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Principais mudanças Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração. Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco. Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento. Cashback do IR Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Principais pontos: Pagamento em lote especial em 15 de julho; Estimativa de 4 milhões de beneficiados; Restituição média de R$ 125; Valor máximo de R$ 1 mil; Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos. Quem terá direito Não estava obrigado a declarar em 2025; Tem restituição de até R$ 1 mil; Possui CPF regular e baixo risco fiscal; Tem chave Pix vinculada ao CPF. Bets e apostas A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. Quem deve declarar Deve enviar a declaração quem, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; Teve receita rural acima de R$ 177.920; Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; Passou à condição de residente no Brasil em 2025; Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores. Quem está dispensado Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; Constam como dependentes em declaração de outra pessoa. Calendário da restituição Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 1º lote: 29 de maio de 2026; 2º lote: 30 de junho de 2026; 3º lote: 31 de julho de 2026; 4º lote: 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. Prioridade no pagamento A ordem de prioridade definida pela legislação é: Idosos acima de 80 anos; Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; Contribuintes cuja principal renda seja magistério; Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); Demais contribuintes. Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Fique atento! Até especialistas caíram: o detalhe no boleto do IPVA que rouba seu dinheiro Mercado imobiliário Adeus, preços baixos? Esta região do Paraná virou a nova ‘mina de ouro’ Rango Barateza! O segredo de Curitiba: como uma receita de família virou um império do afeto Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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