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Governo defende no STF que são inconstitucionais decisões que flexibilizam estupro de vulnerável

18 de março de 2026
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Manifestação, elaborada pela Advocacia-Geral da União, foi apresentada pelo Presidente da República a pedido da ministra Cármen LúciaA Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Presidência da República, que sejam entendidas como inconstitucionais todas as interpretações do Código Penal que afastem, relativizem, mitiguem ou condicionem a presunção legal absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos do crime de estupro de vulnerável.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia que, antes da apreciação do pedido de decisão cautelar formulado na ação, pediu informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, e solicitou a manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República.
Cármen Lúcia é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores para questionar decisões judiciais que têm absolvido os agressores com base em interpretações que flexibilizam a vedação legal.
O artigo 217-A do Código Penal estabelece como crime o ato de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Na manifestação ao STF, a AGU sustenta que a lei pressupõe que crianças e adolescentes menores de 14 anos, por sua condição de pessoa em desenvolvimento, não possuem capacidade para consentir a prática de atos de natureza sexual.
Embora a lei não possibilite a absolvição com fundamento em comportamento da vítima ou de seus familiares, decisões judiciais de diversos tribunais pelo país têm deixado de condenar os agressores, alegando para tanto circunstâncias como a existência de relacionamento amoroso consentido pela família ou mesmo a ocorrência de gravidez resultante do crime.
Para a AGU, decisões judiciais que flexibilizam o conteúdo normativo do artigo 217-A do Código Penal são contrárias à Constituição, pois afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação entre os poderes, da legalidade e da proteção integral da criança e do adolescente.
No último dia 8 de março, data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.353/2026, para reforçar que não é possível a relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
A lei inseriu no Código Penal a previsão de que “é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização”, além de fixar que as penas previstas se aplicam “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime”.

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