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Nacional

Governo destina R$ 337,5 milhões para combate a incêndios e fiscalização ambiental

15 de junho de 2026
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Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União abre crédito extraordinário para reforçar ações do Ibama e ICMBio. Foco é o fortalecimento das operações em campo, da capacidade de resposta e das ações de prevenção, controle e fiscalização
O Governo do Brasil publicou nesta segunda-feira (15/6), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.367/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para fortalecer ações de combate a incêndios florestais e fiscalização ambiental.
Os recursos serão executados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com foco no fortalecimento das operações em campo, da capacidade de resposta dos órgãos ambientais e das ações de prevenção, controle e fiscalização.
Do total, R$ 194,4 milhões serão destinados ao Ibama para ações de prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais prioritárias e fiscalização ambiental. Os recursos serão utilizados para despesas imediatas e inadiáveis relacionadas às operações em curso, incluindo diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso, remuneração de brigadistas temporários, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), locação de meios aéreos para apoio às ações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, além de suporte logístico.
O ICMBio receberá R$ 143,1 milhões para ações de fiscalização ambiental e prevenção e combate a incêndios florestais. Os recursos serão destinados à capacitação e estruturação das equipes, incluindo contratação de profissionais, aquisição de equipamentos, sistemas de monitoramento e suporte logístico.
“País com maior credibilidade para cuidar da questão ambiental”, diz Lula ao anunciar medidas para o Dia Mundial do Meio Ambiente
A medida também observa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das ADPFs 743 e 760, relacionadas ao fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.

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