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Imposto de Renda 2026: Prazo encurtado pode pegar você de surpresa. Veja as datas

24 de abril de 2026
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O relógio está correndo para os contribuintes brasileiros. Em 2026, a Receita Federal estabeleceu um cronograma mais apertado, reduzindo o intervalo para o envio da declaração. O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda é 29 de maio de 2026. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, confira o que muda para não cair na malha fina. Datas críticas e cronograma Início do envio: 23 de março de 2026. Prazo final: 29 de maio de 2026 (até as 23h59min59s). Por que mudou? A estratégia da Receita visa consolidar o uso da declaração pré-preenchida, que agora deve abranger pelo menos 60% dos envios, automatizando dados de saúde e núcleo familiar. Multas e punições: o custo do atraso Perder o prazo gera consequências automáticas assim que o sistema reabre para envios em atraso: Multa mínima: R$ 165,74. Multa máxima: Até 20% do imposto devido. CPF Irregular: O atraso pode levar à restrição do CPF, dificultando empréstimos, emissão de passaportes e concursos públicos. Calendário de restituição: dinheiro de volta mais cedo? Uma das novidades deste ano é o encurtamento dos lotes. A Receita reduziu de cinco para quatro lotes, acelerando a devolução para quem entrega cedo e utiliza canais digitais. LoteData de Pagamento1º Lote29 de maio de 20262º Lote30 de junho de 20263º Lote31 de julho de 20264º Lote28 de agosto de 2026Dica de Ouro: Para entrar nos primeiros lotes, utilize a declaração pré-preenchida e selecione o recebimento via Pix (chave CPF). Estes critérios garantem prioridade logo após os grupos legais (idosos, deficientes e professores). Quem está na mira da Receita em 2026? Diferente do que muitos pensam, a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 só impactará a declaração de 2027. Para este ano (ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade são: Renda: Ganhou mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis). Isentos: Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos (FGTS, herança). Patrimônio: Tinha bens (imóveis, carros, investimentos) somando mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2025. Bolsa de Valores: Realizou vendas acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável em operações. Novidade: Ganhos em plataformas de apostas (bets) acima de R$ 28.467,20 agora têm campo específico e devem ser declarados. O que você ainda pode abater no Imposto de Renda? Saúde: Sem limite global (consultas, exames, planos). Educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependentes). Dependentes: Dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente. Desconto Simplificado: Limitado a R$ 16.754,34. Como declarar com segurança? Denominação de Origem Conheça o mel raro do interior do Paraná que nasce de floradas especiais e tem sabor suave Imigração Curitiba é a nova Miami: capital paranaense é a que mais recebe cubanos do Brasil Paixão compartilhada Futebol ajuda imigrantes venezuelanos a reconstruir vínculos em Curitiba Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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