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Nacional

Mais de 1,6 mil famílias de comunidades quilombolas do MA são incluídas no Programa de Reforma Agrária

6 de março de 2026
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Portaria que oficializa a decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Objetivo é promover cidadania, democratizar a estrutura fundiária e gerar renda no campoUm total de 1.612 famílias de comunidades pertencentes a Territórios Quilombolas no estado do Maranhão foram oficialmente reconhecidas nesta sexta-feira (6/3) para ter acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária. A decisão foi oficializada pela Portaria nº 1.655, assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Aldrighi, e publicada no Diário Oficial da União.
O texto autoriza o processo de seleção de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na Plataforma de Governança Territorial . A norma lista comunidades e o número de famílias a serem beneficiadas. São elas:
– Comunidade Bonsucesso – Mata Roma (MA) – 1.195 famílias
– Comunidade Rampa/Alto Alegre/Piqui – Vargem Grande (MA) – 286 famílias
– Comunidade Vila Nova Ilha do Cajual – Alcântara (MA) – 79 famílias
– Comunidade Cipoal dos Pretos – Codó (MA) – 32 famílias
– Comunidade Mata Virgem – Codó (MA) – 20 famílias
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Reforma agrária
A reforma agrária promove a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme prevê o Programa Nacional de Reforma Agrária. Além de promover cidadania, democratizar a estrutura fundiária e gerar renda no campo, a reforma agrária favorece a produção de alimentos básicos, o combate à fome e à pobreza, a promoção da cidadania e da justiça social, a interiorização dos serviços públicos básicos, a redução da migração campo-cidade e a diversificação do comércio e dos serviços no meio rural.
Entre 2023 e agosto de 2025, 140 mil famílias já haviam ingressado no programa a partir dos processos de seleção em assentamentos convencionais e ambientalmente diferenciados, reconhecimento de territórios quilombolas, regularização de famílias em assentamentos federais e reconhecimento de famílias em assentamentos de estados e municípios.

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