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MDA homologa 14 atas para compras de máquinas para agricultura familiar

24 de fevereiro de 2026
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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar registrou 14 atas que serão utilizadas para aquisição de máquinas adaptadas para agricultura familiar. O objetivo é oferecer para prefeituras, estados e outros entes da federação oportunidade para aquisição de máquinas através da indicação de emendas parlamentares.  
As licitações encerradas no final de 2025 registraram fornecedores, preços, especificações técnicas e condições para futuras aquisições, permitindo contratações de forma mais ágil, segura e padronizada.  O MDA exerce o papel de coordenador desse processo, promovendo a divulgação junto aos entes federativos, apoiando tecnicamente os processos de adesão e assegurando a aderência das aquisições às diretrizes das políticas públicas do ministério. 
Para Moisés Savian, secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, a ata aumenta a eficiência e a agilidade na aquisição de máquinas para agricultura familiar. “Essa é uma demanda grande das famílias rurais, por todo lugar que você vai as pessoas pedem por maior mecanização das produções”, explica ele. Moisés argumenta que dessa forma os recursos de emendas parlamentares podem ser utilizados com segurança, garantindo boa aplicação dos recursos públicos. “É como se o MDA estivesse fazendo uma grande licitação, o que poupa tempo e trabalho para prefeituras e governos locais”, completa ele.  
Mecanizando a Agricultura Familiar  
Entre as máquinas disponíveis estão motocultivadores, conhecidos como tratoritos, utilizados para arar, capinar e preparar o solo em pequenas propriedades. Além disso, estão também disponíveis microtratores, tratores, arados, debulhador de cereais, distribuidores, ensiladeiras, plantadeiras, roçadeiras, ensacadoras, entre outros. Todas as máquinas têm como característica principal a adaptação para atividades menores, diminuindo a penosidade e aumentando a produtividade das famílias.  
 “Nós buscamos fazer um processo que responda tanto a demanda das famílias, como dos entes federativos”, explica Regiane Dutra, Coordenadora de Infraestrutura do MDA. Ela detalha que podem aderir órgãos e entidades da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional), e, também, estados, Distrito Federal e municípios que cumpram requisitos legais (justificativa, compatibilidade de preços, aceitação do gerenciador) e respeitem os limites de quantidade estabelecidos na legislação.  

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