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MEI tem direito a aposentadoria e auxílio-doença pagos pelo INSS

14 de julho de 2026
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Quem paga mensalmente a contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios da Previdência Social. O empreendedor pode receber aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e outros pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dependentes também têm acesso a pensão por morte e auxílio-reclusão. As informações são da Agência Brasil. Cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. Quem deixa de pagar o INSS mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Depois desse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir. O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Quem sempre contribuiu apenas como MEI normalmente recebe benefícios no valor de um salário mínimo. Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores pode receber um benefício superior. Aposentadoria e auxílio por incapacidade Para ter direito à aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Essas regras valem para quem começou a contribuir após novembro de 2019. O auxílio por incapacidade temporária é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente também exige 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho. Salário-maternidade e benefícios para dependentes A empreendedora que contribui como MEI pode receber salário-maternidade. O benefício é pago durante 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento. A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável. O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão. Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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