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Ministério da Fazenda amplia exigências de publicidade de apostas

13 de julho de 2026
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Novas regras incluem exibição obrigatória de frases advertências sobre a temáticaDuas novas portarias que reforçam as regras para a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, divulgadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, foram publicadas na sexta-feira (10/7) no Diário Oficial da União (DOU). As medidas ampliam a responsabilidade dos operadores autorizados e de todos os agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço, além de tornar obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados ao jogo.
A Portaria nº 1.964 passa a exigir que toda propaganda de apostas de quota fixa apresente, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As mensagens deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara e legível, ocupando, no mínimo, 10% da área do anúncio. As novas regras entram em vigor a partir de 17 de julho. Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A relação completa dos operadores autorizados está disponível no site do Ministério da Fazenda e pode ser consultada por qualquer cidadão.
Outra medida a ser implementada amplia a responsabilização de quem participa da publicidade das apostas, estabelecendo que todos os envolvidos na divulgação devem observar as vedações legais aplicáveis ao setor. A Portaria Interministerial nº 73 será implementada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e Secom.
A portaria prevê que, entre as práticas proibidas, está qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro. Também ficam vedados comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas sobre determinado jogo ou evento, bem como a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas.
A medida também amplia o alcance das obrigações relativas às comunicações publicitárias, de modo que determinadas condutas possam ser consideradas como práticas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os órgãos de defesa do consumidor podem atuar não apenas em relação aos operadores, mas também contra os agentes envolvidos na divulgação e promoção desses produtos.
Outro ponto reforçado pelas portarias é a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva. Por isso, fica proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer elemento que possa atrair esse público, assim como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e locais de atendimento infantil.

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