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Nova regra pode destravar cultivo de cannabis para pesquisa no Paraná

29 de julho de 2026
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A partir de 4 de agosto, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.012/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o cultivo de cannabis para fins de pesquisa científica, ensino e inovação no Brasil. No Paraná, a Universidade Estadual de Londrina (UEL) acompanha a mudança de perto e lidera discussões sobre os entraves regulatórios que ainda limitam o avanço das pesquisas no país. Embora ainda não tenha protocolado um pedido para cultivar cannabis, a universidade já desenvolve pesquisas em parceria com instituições internacionais e estuda ampliar sua atuação futuramente. Desde 2023, a UEL negocia a criação de um centro de estudos em parceria com a Southern Illinois University (SIU), de Carbondale, nos Estados Unidos. A universidade americana mantém o SIU Cannabis Science Center, referência em pesquisas sobre biologia da planta e sistemas de cultivo. Atualmente, as pesquisas realizadas na UEL concentram-se nos aspectos medicinais, sociais, jurídicos e de políticas públicas relacionados à cannabis. Segundo o professor Claudemir Zucareli, do Departamento de Agronomia, as restrições legais ainda impedem estudos. “Estudos que envolvam o cultivo, a produção de insumos ou o processamento da planta ainda não são realizados, em razão das limitações impostas pelo atual marco regulatório brasileiro”, afirma. No estado, as pesquisas sobre cannabis também são desenvolvidas por meio do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI Cannabis), apoiado pela Fundação Araucária. A iniciativa reúne pesquisadores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e concentra pesquisas clínicas voltadas à eficácia, segurança e aplicações terapêuticas de produtos derivados da planta. A UEL ainda não integra oficialmente o programa. Para Zucareli, o protagonismo da universidade nas discussões demonstra o potencial científico do Paraná e a capacidade de aperfeiçoar a legislação para permitir estudos em outras etapas da cadeia produtiva. “A consolidação dessas linhas de pesquisa ainda depende do aperfeiçoamento do marco regulatório e da ampliação dos investimentos em infraestrutura e financiamento, de modo a atender às exigências legais e garantir condições adequadas para o desenvolvimento científico”, afirma. Novo marco pode destravar pesquisas Até agora, o cultivo de cannabis para pesquisa dependia de autorizações pontuais e de um processo considerado burocrático pelos pesquisadores. A RDC nº 1.012/2026 cria regras específicas para instituições de ensino, centros de pesquisa, órgãos públicos e a RDC nº 1.013/2026, que fabricantes de medicamentos interessados em desenvolver estudos científicos com a planta. A norma permite o cultivo de variedades de cannabis sem limite pré-definido para a concentração de THC — composto responsável pelos efeitos mentais associados ao consumo da maconha —, desde que destinadas exclusivamente à pesquisa, ensino ou inovação. Em contrapartida, as instituições deverão cumprir exigências rigorosas de segurança, como videomonitoramento ininterrupto, controle eletrônico de acesso, armazenamento das imagens por até dois anos e planos para prevenir desvios da produção. A regulamentação atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou à Anvisa a criação de regras específicas. Mesmo antes da nova resolução, pesquisadores precisavam solicitar uma Autorização Especial Simplificada para Ensino e Pesquisa junto à Anvisa, informando a substância estudada, os objetivos do projeto e a origem do material utilizado. Segundo Zucareli, justamente a ausência de uma regulamentação clara era um dos principais obstáculos ao avanço da pesquisa científica no Brasil. Em setembro de 2025, o Grupo de Trabalho de Regulamentação Científica da Cannabis, do qual a UEL participa ao lado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de outras instituições, encaminhou ao Ministério da Saúde e à Anvisa um documento apontando 481 entraves regulatórios enfrentados pelos pesquisadores. “Os pesquisadores enfrentam prazos indefinidos para análise dos pedidos, ausência de transparência nas etapas do processo e falta de critérios padronizados para avaliação das solicitações, fatores que dificultam o planejamento e a execução das pesquisas. A criação de uma regulamentação específica torna esses processos mais ágeis, transparentes e previsíveis”, afirma. Para a universidade, a entrada em vigor da nova resolução ainda é insuficiente para destravar todo o potencial científico da área. A expectativa é que a regulamentação permita, nos próximos anos, ampliar pesquisas sobre cultivo e produção de insumos, além de medicamentos e aplicações da cannabis na cadeia farmacêutica. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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