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Nacional

PL Antifacção dará respostas mais severas ao crime organizado, avalia ministro da Justiça

25 de fevereiro de 2026
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Segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, o PL “constitui marco importante no combate ao crime organizado, viabilizando respostas mais severas”. Após ser aprovado no Congresso, texto segue para sanção do presidente LulaO projeto de Lei Antifacção foi aprovado ontem (24) na Câmara dos Deputados e, na avaliação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, manteve boa parte do texto original apresentado pelo Governo e sua aplicação terá eficácia. O ministro concedeu entrevista coletiva no final da tarde desta quarta-feira (25/2). Segundo ele, a ideia é endurecer a responsabilização desses grupos:

Esse PL Antifacção, indiscutivelmente, constitui marco importante no combate ao crime organizado, viabilizando respostas mais severas”, avaliou o ministro.

O texto final aprovado reflete a essência do projeto enviado pelo Governo do Brasil, segundo Lima e Silva. Ele destacou que o Ministério da Justiça, desde o momento em que teve a notícia da designação do relator e da indicação do texto, se debruçou sobre a matéria e buscou indicar 23 proposições e cinco eixos diferentes que visavam um aperfeiçoamento do diploma legal.

Mais da metade dessas [nossas] proposições restaram por acolhidas pelo relator e nós entendemos que essa iniciativa foi fundamental para que tivéssemos um produto final legislativo bastante aperfeiçoado”, disse ainda Lima e Silva.

O PL prevê a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfrentamento. O texto fecha possíveis brechas jurídicas que poderiam gerar impunidade para criminosos, harmonizando a nova legislação com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público, e cria instrumentos e regras para endurecer o enfrentamento aos líderes das facções criminosas.

Ministro concedeu entrevista em Brasília. Foto: Tom Costa/MJSP
Além disso, o novo marco legal tipifica uma série de condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, sujeitando aqueles indivíduos que as pratiquem a uma pena de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto determina ainda prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos relativos a facções criminosas, de forma dar celeridade nas investigações dessas organizações. 
Asfixia financeira do crime
Um dos pontos principais do PL é a “asfixia” financeira das fações criminosas. No texto aprovado estão previstas medidas como o bloqueio de bens e a reversão dos valores oriundos dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública. 
Segundo o texto final, haverá restrições ao condenado pelos crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Ainda, os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Cooperação internacional
O projeto também dá maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal (PF) e fortalece a integração e coordenação da PF junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas buscam maior eficiência e integração, internacional e nacional, no combate ao crime organizado.
Tramitação do projeto e as Bets
O Governo do Brasil enviou o PL ao Congresso Nacional em 31 de outubro do ano passado, mas houve alterações tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 
Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25. Ou seja, o relator elaborou um novo texto em relação à proposta do governo, que foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado, onde Alessandro Vieira (SE) foi o relator. O projeto de lei também foi modificado no Senado e ao voltar à Câmara para revisão, algumas das alterações foram mantidas.
Os senadores propuseram a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as apostas online, mais conhecidas como Bets. A proposta era que o tributo financiasse o combate ao crime organizado, mas esta parte foi retirada do texto e será votada em separado.

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