Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Portaria do Ipaam ajusta valores da reposição florestal e incentiva a legalidade

15 de dezembro de 2025
Compartilhar

Medida define regras mais justas e facilita a regularização ambiental de produtores e empreendimentos

FOTO: Arquivo/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça a importância da Portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que corrige distorções nos valores cobrados pela reposição florestal e estabelece critérios mais claros para a compensação ambiental exigida nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada.

Na prática, a nova portaria define de forma objetiva quanto deve ser pago em créditos de reposição florestal, conforme o tipo de material explorado, o que reduz o custo total do licenciamento ambiental para quem atua dentro da legalidade. Para madeira em tora ou serrada, o valor é de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico; para lenha, 1 UFE por metro cúbico; e, para carvão vegetal, 0,5 UFE por metro cúbico. A norma também padroniza a forma de cálculo, permite o parcelamento dos valores e define como deve ser feita a comprovação dessa obrigação ambiental.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria representa um avanço por tornar o licenciamento mais acessível e estimular a regularização ambiental de produtores e empreendedores.

“A portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo do licenciamento é reduzido, o que incentiva mais pessoas a buscarem a legalidade”, afirmou o gestor.

FOTOS: Arquivo/IpaamA norma regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012, que instituiu a política de reposição florestal no Amazonas, e do Decreto nº 32.986/2012, que trata da forma de cálculo, cobrança e comprovação desses créditos. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

A portaria também estabelece regras para situações em que não é possível medir o volume exato da vegetação suprimida, fixando parâmetros técnicos por tipo de fitofisionomia (características da vegetação de uma área, como floresta ou outras formações naturais), o que contribui para dar mais previsibilidade ao processo de licenciamento.

Com a Portaria IPAAM nº 162/2025, o Ipaam reforça o compromisso com um licenciamento ambiental mais justo, transparente e acessível, estimulando a regularização de atividades produtivas e ampliando a adesão à legalidade ambiental no Amazonas.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Uma das avenidas mais importantes de Curitiba terá bloqueio total nesta terça

15 de junho de 2026
Geral

Como fazer carne de panela com macarrão na pressão: chef diz o segredo perfeito

15 de junho de 2026
Geral

Vereador Toaldo deixa a Câmara de Curitiba; Toninho da Farmácia retorna

15 de junho de 2026
Geral

Faixas expõem atraso em pagamentos da Ponte de Guaratuba; entenda o caso

15 de junho de 2026
Geral

Agências do Trabalhador oferecem mais de 20 mil vagas de emprego no Paraná

15 de junho de 2026
Geral

Acidente mata motociclista na BR-277 em Curitiba. Estradas em tempo real

15 de junho de 2026