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Portaria do MEC e Ministério da Saúde fortalece formação em saúde

6 de abril de 2026
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Para fortalecer a formação dos estudantes em diversas áreas da saúde, os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) publicaram a Portaria Interministerial nº 4/2026 , que estabelece novas diretrizes para a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e regulamenta os processos de credenciamento, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Praps). A portaria institui, ainda, o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde, a fim de reforçar o apoio à formação de profissionais e ampliar a capacidade de oferta de vagas.
Com a nova regulamentação, o Governo do Brasil busca qualificar a formação de profissionais de saúde, ampliar a oferta de programas em áreas estratégicas e garantir maior controle sobre a qualidade da formação. A medida fortalece a formação de especialistas para o Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza o marco regulatório da modalidade, considerada estratégica para a qualificação da atenção à saúde no país.
A residência em área profissional da saúde é uma pós-graduação lato sensu, com foco na educação em serviço destinada a diversas áreas, como enfermagem, psicologia, fisioterapia, nutrição, farmácia, entre outras – com exceção da medicina.
Os Praps terão duração mínima de dois anos, com carga horária de 60 horas semanais e poderão ser ofertados nas modalidades multiprofissional, com pelo menos três áreas da saúde; e uniprofissional, voltada a uma única categoria.
A oferta deverá atender às necessidades do SUS, considerando o perfil epidemiológico da população e as demandas regionais. Nesse sentido, a iniciativa contribui para o fortalecimento do SUS, ao alinhar a formação de especialistas às necessidades reais da população brasileira.
Regulação e supervisão – A portaria define que a Comissão Nacional será responsável por regular, supervisionar e avaliar tanto os programas quanto as instituições ofertantes dos programas. Entre as atribuições do colegiado estão: credenciar e recredenciar instituições; autorizar, reconhecer e renovar programas de residência; organizar avaliações educacionais e visitas in loco ; monitorar a qualidade da formação e aplicar medidas em caso de irregularidades.
O funcionamento de programas sem autorização passa a ser considerado uma irregularidade administrativa, sujeito a penalidades como descredenciamento da instituição ou desativação do programa.
Estrutura e participação – A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde terá caráter consultivo e deliberativo, com participação de representantes do MEC, do MS, de instituições de ensino, gestores do SUS, conselhos de saúde, residentes, docentes e entidades científicas.
Além disso, sua estrutura inclui o Plenário, instância principal de deliberação; a Câmara Recursal, responsável por julgar recursos; e as instâncias auxiliares, como as Câmaras Técnicas, Comissões Descentralizadas (Codemus) e Comissões de Residência Multiprofissional (Coremus) nas instituições.
Avaliação e qualidade – A avaliação dos programas será a base para regulação e supervisão e vai considerar critérios como: infraestrutura das instituições; qualidade dos projetos pedagógicos; qualificação de preceptores, tutores e coordenadores.
Também será criado um Banco de Avaliadores, para apoiar os processos de avaliação em todo o país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)

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