Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem solicitar a adesão ao Simples Nacional a partir desta terça-feira (1º). O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e vale para quem deseja ingressar no regime simplificado de tributação em 2027. As informações são da Agência Brasil. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Principais prazos De 1º a 30 de setembro de 2026, as empresas devem solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027. Até 30 de novembro de 2026, é possível desistir da opção feita em setembro. De 1º a 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Recolhimento de IBS e CBS A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Empresas já optantes Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura no fim do ano As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Prazo para desistir Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. Nota fiscal eletrônica A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google