A obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que emitem documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a mudança nesta sexta-feira (26). A regra, prevista na Reforma Tributária, deveria valer a partir de 1º de julho deste ano. O adiamento dá mais tempo para os contribuintes se adaptarem enquanto um sistema simplificado de cadastro é desenvolvido. As informações são da Agência Brasil. A medida não obriga toda pessoa física a ter CNPJ. A exigência vale apenas para quem exerce atividades econômicas e precisa emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário. A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O governo quer padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização. Pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para emitir notas. O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital. Nanoempreendedor fica fora da obrigação A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, categoria voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do teto do microempreendedor individual (MEI), ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS. Elas não precisam de CNPJ para essa finalidade. Apesar da falta de obrigação, a expectativa é que empresas contratantes pressionem fornecedores de bens ou serviços a se inscreverem no CNPJ. Isso porque a reforma estabelece o abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. Fornecedores sem CNPJ e sem nota fiscal tenderão a perder contratos porque os compradores não poderão descontar os créditos no pagamento da CBS e do IBS. Quem está enquadrado como MEI continua com o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição. Produtores rurais têm regra específica Para produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. Para produtores abaixo desse limite, a regulamentação ainda está sendo detalhada. A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo de inscrição no CNPJ inspirado no sistema usado pelo MEI. A proposta oferece cadastro digital e automatizado, menos exigências burocráticas, processo mais rápido e integração com plataformas de emissão fiscal eletrônica. O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade. Antes do lançamento, será aberto ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também divulgarão manuais técnicos e orientações ao contribuinte. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não entram nessa obrigação. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google