A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal. Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões. As informações são da Agência Brasil. O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão. Dívida deve superar R$ 15 milhões para enquadramento Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização. Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade. Contribuinte tem direito a defesa e recurso A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos, pedir o parcelamento das dívidas, apresentar documentos que comprovem situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação por meio de defesa administrativa ou recorrer da decisão caso o pedido seja negado. A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O que é um devedor contumaz? É um contribuinte que deixa de pagar tributos de forma substancial, reiterada e planejada, utilizando a inadimplência como uma prática consciente de negócio para obter vantagem competitiva desleal. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google