Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Receita Federal inclui 17 empresas de combustíveis em lista de caloteiros

28 de julho de 2026
Compartilhar

A Receita Federal incluiu 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes nesta terça-feira (28). Com a atualização, o total de companhias enquadradas na categoria subiu para 22. As informações são da Agência Brasil. Os novos atos declaratórios executivos foram publicados no Diário Oficial da União. Entre junho e julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na mesma lista. A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que usam o não pagamento reiterado de impostos como estratégia de negócio. Apenas o setor de combustíveis acumula dívidas superiores a R$ 30,6 bilhões. Para ser enquadrada, a empresa precisa ter dívida tributária acima de R$ 15 milhões, passivo maior que o patrimônio declarado e inadimplência reiterada dentro de 12 meses. A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu os critérios. Antes de entrar na lista pública, o contribuinte passa por processo administrativo com direito a defesa. A empresa pode quitar os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa ou comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento. As companhias classificadas como devedoras contumazes ficam impedidas de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a determinados programas de regularização. Também podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta. A Receita Federal mantém um painel público com a relação completa dos devedores contumazes. A listagem é atualizada à medida que novos processos administrativos são concluídos de forma definitiva. Ficam de fora do enquadramento empresas com débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou valores ainda em discussão administrativa. Juros, multas e encargos não entram no cálculo da dívida principal. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Economistas apontam Argentina como exemplo fiscal para o Brasil

28 de julho de 2026
Geral

Tesouro Direto vende R$ 14,76 bilhões em junho e bate recorde histórico

28 de julho de 2026
Geral

Comércio eletrônico cresce 86% e pressiona lojas físicas no Brasil

28 de julho de 2026
Geral

Latam mantém classe Premium Economy em novos aviões da Embraer

28 de julho de 2026
Geral

Duas chuvas de meteoros ao mesmo tempo iluminam o céu nesta semana

28 de julho de 2026
Geral

Financiamento de veículos cresce 10,9% e atinge maior volume desde 2008

28 de julho de 2026