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Reteste Detran: segunda tentativa gratuita para exames teórico e prático já está valendo em AL

20 de janeiro de 2026
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Para candidatos com TEA e TDAH o tempo de realização é dobrado. Foto: Tiago Ranieri / Ascom DetranOs candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não conseguirem a aprovação na primeira tentativa dos exames teórico e prático, poderão fazer uma segunda avaliação de forma totalmente gratuita. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) implementou a novidade na semana passada, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as novas normas, o exame teórico passa a ter duração mínima de uma hora, com 30 questões de múltipla escolha. Antes, o candidato precisava acertar 21 questões para passar no exame, porém, agora, o número de acertos diminui para 20. Deve-se agendar a prova pelo site do Detran Alagoas e realizar presencialmente, após as aulas teóricas. Estas, podem acontecer online, pelo aplicativo CNH do Brasil.

Exame prático

No exame prático de direção veicular, vale a mesma regra: caso o candidato reprove na primeira tentativa, será possível realizar a segunda avaliação sem cobrança de taxa. O benefício de isenção de taxa abrange apenas o primeiro reteste para os exames prático e teórico. E é possível fazer o agendamento pelo site oficial do Detran Alagoas, no endereço: https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/agendamento-de-exames/.

Para o diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, a ampliação do tempo garante condições mais adequadas de avaliação e respeito às necessidades específicas de cada candidato.

“O programa CNH do Brasil está trazendo mudanças significativas à população, tornando possível sonho daqueles que desejam tirar uma habilitação. Agora o processo se tornou mais justo, inclusivo, acessível, e menos burocrático, tudo isso, também visando melhorias para a segurança no trânsito”, afirmou.

Candidatos com TEA e TDAH – para as pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), o tempo de realização é o dobro. Assim, garantindo condições mais adequadas de avaliação e respeito às necessidades específicas desses grupos.

As informações são de Kamylla Lima / Ascom Detran

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