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Sem quórum, Conselho de Ética adia votação sobre Eder Borges

30 de julho de 2026
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A reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que discutiria o parecer do processo ético-disciplinar (PED) contra o vereador Eder Borges (Novo) foi remarcada. Por falta de quórum, o encontro previsto para esta quinta-feira (30) foi adiado para as 11h desta sexta-feira (31). O PED 1/2026 analisa a possível quebra de decoro parlamentar de Borges durante uma sessão ordinária em 1º de abril, que contou com a participação da representante do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC), Diana Cristina de Abreu. Na ocasião, durante o registro fotográfico institucional e a entrega do certificado à convidada, Borges posicionou-se à frente do grupo e realizou um gesto manual simulando uma arma de fogo. O ato gerou discussão generalizada e exigiu a intervenção da segurança para restabelecer a ordem no plenário. A relatora do processo, a vereadora Laís Leão (PDT), protocolou o parecer na terça-feira (28). No documento, ela recomenda a suspensão temporária do mandato do vereador pelo prazo máximo de 120 dias. A penalidade sugerida prevê a perda do salário, benefícios e prerrogativas do cargo durante o período de afastamento. Compareceram à reunião desta quinta-feira o presidente do Conselho, Hernani (Republicanos); a relatora do processo, Laís Leão; e os membros Rafaela Lupion (PSD) e Professor Euler (MDB). Também estão aptos a votar no processo o vice-relator Jasson Goulart (Republicanos) e Zezinho do Sabará (PSD), mas ambos não compareceram. Prazo do processo termina nesta sexta-feira A reunião desta sexta-feira (31) pode ser a última oportunidade para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba analisar o PED 1/2026. Se não houver quórum, o processo ético-disciplinar poderá ser arquivado em razão do encerramento do prazo regimental de 60 dias. Como uma proposta de prorrogação já foi discutida e rejeitada pelo Conselho, o encontro de 31 de julho é o limite definitivo reconhecido nos autos. Embora o Conselho seja composto por nove vereadores, sucessivos pedidos de suspeição e impedimentos reduziram a seis o número de parlamentares aptos a julgar este caso específico. Pelo regimento, são exigidos ao menos cinco presentes (maioria absoluta da composição total) para validar os trabalhos. Com o comparecimento de apenas quatro membros, a sessão precisou ser encerrada. O que diz o vereador Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a defesa de Eder Borges afirma que a medida recomendada pela relatora “é desproporcional, pois pretende aplicar uma das punições mais severas por um gesto político associado ao bolsonarismo, sem ameaça, agressão ou destinatário determinado.” A defesa argumenta que o gesto foi uma manifestação simbólica sustentada pela liberdade de expressão e que, por isso, não pode ser comparado a uma intimidação. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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