O Ministério Público do Paraná conseguiu a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos (cerca de R$ 700 mil) após recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná. O profissional foi denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba. Ele já havia sido condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão de primeira instância, porém, negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público. Decisão unânime do Tribunal de Justiça A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, revertendo o entendimento da sentença de primeiro grau. A decisão inicial havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução. Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu ultrapassou a esfera individual das vítimas identificadas, atingindo a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual contra pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde. Tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar. Valor indenizatório tem caráter pedagógico O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985). Entrevista “Nunca imaginei viver mais de 30 anos”, Renato Freitas relembra infância e comenta vida política Tribuna Entrevista “Eu não costumo tirar segundo lugar”, diz Rafael Greca, pré-candidato ao governo do Paraná Cafeicultura Paraná mira em cafés especiais para recuperar relevância após Geada Negra Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google